Capítulo XV · Das Infrações

Infrações de Trânsito, Multas e Pontuação CNH

Guia consolidado de infrações do Código de Trânsito Brasileiro. Consulte os valores de penalidade, medidas administrativas e regras especiais de pontuação.

100 infrações encontradas nesta categoria Buscar por termo específico →
Art. 162 Cap. XV
GRAVÍSSIMA 7 PONTOS MULTA 3×

Dirigir veículo

Art. 162. Dirigir veículo: I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: (Redação dada pela...

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Art. 163 Cap. XV
POR REMISSÃO

Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior

Art. 163. Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior: Infração - as mesmas previstas no artigo anterior; Penalidade - a...

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Art. 164 Cap. XV
POR REMISSÃO

Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via

Art. 164. Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via: Infração - as mesmas...

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Art. 165 Cap. XV
GRAVÍSSIMA NÃO GERA PONTOS NA CNH SUSPENSÃO DA CNH +1

Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência

Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008) I...

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Art. 165-A Cap. XV
GRAVÍSSIMA NÃO GERA PONTOS NA CNH SUSPENSÃO DA CNH +1

Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277

Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psi...

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Art. 165-B Cap. XV
GRAVÍSSIMA NÃO GERA PONTOS NA CNH SUSPENSÃO DA CNH +1

Dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no art. 148-A deste Código: Produção de efeitos

Art. 165-B. Dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no art. 148-A deste Código: (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023) Produção de efeito...

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Art. 165-C Cap. XV
GRAVÍSSIMA NÃO GERA PONTOS NA CNH SUSPENSÃO DA CNH +1

Dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico previsto no caput do art. 148-A deste Código: Produção de efeitos

Art. 165-C. Dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico previsto no caput do art. 148-A deste Código: (Incluído pela Lei nº 14.599, de...

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Art. 165-D Cap. XV
GRAVÍSSIMA 7 PONTOS MULTA 5×

Deixar de realizar o exame toxicológico previsto no § 2º do art. 148-A deste Código, após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido: Produção de efeitos

Art. 165-D. Deixar de realizar o exame toxicológico previsto no § 2º do art. 148-A deste Código, após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido: (Inc...

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Art. 166 Cap. XV
GRAVÍSSIMA 7 PONTOS

Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança

Art. 166. Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com ...

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Art. 167 Cap. XV
GRAVE 5 PONTOS

Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65

Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administra...

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Art. 168 Cap. XV
GRAVÍSSIMA 7 PONTOS

Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código

Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código: Infração - gravíssima; Penal...

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Art. 169 Cap. XV
LEVE 3 PONTOS

Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança

Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança: Infração - leve; Penalidade - multa....

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Art. 170 Cap. XV
GRAVÍSSIMA NÃO GERA PONTOS NA CNH SUSPENSÃO DA CNH

Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos

Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos: Infração - gravíssima; Penalidade - multa e suspensão ...

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Art. 171 Cap. XV
MÉDIA 4 PONTOS

Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos

Art. 171. Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos: Infração - média; Penalidade - multa....

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Art. 172 Cap. XV
MÉDIA 4 PONTOS

Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias

Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias: Infração - média; Penalidade - multa....

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Art. 173 Cap. XV
GRAVÍSSIMA NÃO GERA PONTOS NA CNH SUSPENSÃO DA CNH +1

Disputar corrida

Art. 173. Disputar corrida: (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência) Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito ...

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Art. 174 Cap. XV
GRAVÍSSIMA NÃO GERA PONTOS NA CNH SUSPENSÃO DA CNH +1

Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via

Art. 174. Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem p...

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Art. 175 Cap. XV
GRAVÍSSIMA NÃO GERA PONTOS NA CNH SUSPENSÃO DA CNH +1

Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus

Art. 175. Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento ...

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Art. 176 Cap. XV
GRAVÍSSIMA NÃO GERA PONTOS NA CNH SUSPENSÃO DA CNH +1

Deixar o condutor envolvido em sinistro com vítima

Art. 176. Deixar o condutor envolvido em sinistro com vítima: (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023) I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, poden...

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Art. 177 Cap. XV
GRAVE 5 PONTOS

Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes

Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes: (Redação dada pela Lei nº 14.5...

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Art. 178 Cap. XV
MÉDIA 4 PONTOS

Deixar o condutor envolvido em sinistro sem vítima de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito

Art. 178. Deixar o condutor envolvido em sinistro sem vítima de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar...

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Art. 179 Cap. XV
GRAVE LEVE 3 OU 5 PONTOS

Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado

Art. 179. Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidam...

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Art. 180 Cap. XV
MÉDIA 4 PONTOS

Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível

Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo....

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Art. 181 Cap. XV
MÉDIA LEVE GRAVE +2

Estacionar o veículo

Art. 181. Estacionar o veículo: I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal: Infração - média; Penalidade - multa; ...

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Art. 182 Cap. XV
MÉDIA LEVE GRAVE +1

Parar o veículo

Art. 182. Parar o veículo: I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal: Infração - média; Penalidade - multa; II -...

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Art. 183 Cap. XV
MÉDIA 4 PONTOS

Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso

Art. 183. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso: Infração - média; Penalidade - multa....

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Art. 184 Cap. XV
LEVE GRAVE GRAVÍSSIMA +1

Transitar com o veículo

Art. 184. Transitar com o veículo: I - na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para a...

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Art. 185 Cap. XV
MÉDIA 4 PONTOS

Quando o veículo estiver em movimento, deixar de conservá-lo

Art. 185. Quando o veículo estiver em movimento, deixar de conservá-lo: I - na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação, exceto em situações de...

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Art. 186 Cap. XV
GRAVE GRAVÍSSIMA 5 OU 7 PONTOS

Transitar pela contramão de direção em

Art. 186. Transitar pela contramão de direção em: I - vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessári...

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Art. 187 Cap. XV
MÉDIA 4 PONTOS

Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente

Art. 187. Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente: I - para todos os tipos de veículos: Infr...

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Art. 188 Cap. XV
MÉDIA 4 PONTOS

Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito

Art. 188. Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito: Infração - média; Penalidade - multa....

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Art. 189 Cap. XV
GRAVÍSSIMA 7 PONTOS

Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação intermitente

Art. 189. Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e...

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Art. 190 Cap. XV
GRAVE 5 PONTOS

Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente

Art. 190. Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sono...

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Art. 191 Cap. XV
GRAVÍSSIMA NÃO GERA PONTOS NA CNH SUSPENSÃO DA CNH +1

Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem

Art. 191. Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassage...

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Art. 192 Cap. XV
GRAVE 5 PONTOS

Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo

Art. 192. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no...

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Art. 193 Cap. XV
GRAVÍSSIMA 7 PONTOS MULTA 3×

Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos

Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de ...

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Art. 194 Cap. XV
GRAVE 5 PONTOS

Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança

Art. 194. Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança: Infração - grave; Penalidade...

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Art. 195 Cap. XV
GRAVE 5 PONTOS

Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes

Art. 195. Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes: Infração - grave; Penalidade - multa....

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Art. 196 Cap. XV
GRAVE 5 PONTOS

Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação

Art. 196. Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da ...

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Art. 197 Cap. XV
MÉDIA 4 PONTOS

Deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar para um desses lados

Art. 197. Deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, quando for manobr...

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Art. 198 Cap. XV
MÉDIA 4 PONTOS

Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado

Art. 198. Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado: Infração - média; Penalidade - multa....

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Art. 199 Cap. XV
MÉDIA 4 PONTOS

Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda

Art. 199. Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda: Infração - ...

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Art. 200 Cap. XV
GRAVÍSSIMA 7 PONTOS

Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre

Art. 200. Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúg...

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Art. 201 Cap. XV
MÉDIA 4 PONTOS

Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta

Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta: Infração - média; Penalidade - multa....

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Art. 202 Cap. XV
GRAVÍSSIMA 7 PONTOS MULTA 5×

Ultrapassar outro veículo

Art. 202. Ultrapassar outro veículo: I - pelo acostamento; II - em interseções e passagens de nível; Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 12.971,...

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Art. 203 Cap. XV
GRAVÍSSIMA 7 PONTOS MULTA 5×

Ultrapassar pela contramão outro veículo

Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo: I - nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente; II - nas faixas de pedestre; III - nas p...

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Art. 204 Cap. XV
GRAVE 5 PONTOS

Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar a pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para operação de retorno

Art. 204. Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar a pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropri...

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Art. 205 Cap. XV
LEVE 3 PONTOS

Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes

Art. 205. Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de s...

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Art. 206 Cap. XV
GRAVÍSSIMA 7 PONTOS

Executar operação de retorno

Art. 206. Executar operação de retorno: I - em locais proibidos pela sinalização; II - nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis; III - passan...

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Art. 207 Cap. XV
GRAVE 5 PONTOS

Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização

Art. 207. Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização: Infração - grave; Penalidade - multa....

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Art. 208 Cap. XV
GRAVÍSSIMA 7 PONTOS

Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A deste Código

Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no ar...

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Art. 209 Cap. XV
GRAVE 5 PONTOS

Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, ou deixar de adentrar as áreas destinadas à pesagem de veículos

Art. 209. Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, ou deixar de adentrar as áreas destinadas à pesagem de v...

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Art. 209-A Cap. XV
GRAVE 5 PONTOS

Evadir-se da cobrança pelo uso de rodovias e vias urbanas para não efetuar o seu pagamento, ou deixar de efetuá-lo na forma estabelecida

Art. 209-A. Evadir-se da cobrança pelo uso de rodovias e vias urbanas para não efetuar o seu pagamento, ou deixar de efetuá-lo na forma estabelecida: (Incluído ...

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Art. 210 Cap. XV
GRAVÍSSIMA NÃO GERA PONTOS NA CNH SUSPENSÃO DA CNH

Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial

Art. 210. Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial: Infração - gravíssima; Penalidade - multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirig...

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Art. 211 Cap. XV
GRAVE 5 PONTOS

Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, com exceção dos veículos não motorizados

Art. 211. Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, com exceção dos veícul...

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Art. 212 Cap. XV
GRAVÍSSIMA 7 PONTOS

Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea

Art. 212. Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea: Infração - gravíssima; Penalidade - multa....

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Art. 213 Cap. XV
GRAVÍSSIMA GRAVE 5 OU 7 PONTOS

Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada

Art. 213. Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada: I - por agrupamento de pessoas, como préstitos, passeatas, desfiles e outr...

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Art. 214 Cap. XV
GRAVÍSSIMA GRAVE 5 OU 7 PONTOS

Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado

Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado: I - que se encontre na faixa a ele destinada; II - que não haja concluí...

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Art. 215 Cap. XV
GRAVE 5 PONTOS

Deixar de dar preferência de passagem

Art. 215. Deixar de dar preferência de passagem: I - em interseção não sinalizada: a) a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória; b) a veículo...

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Art. 216 Cap. XV
MÉDIA 4 PONTOS

Entrar ou sair de áreas lindeiras sem estar adequadamente posicionado para ingresso na via e sem as precauções com a segurança de pedestres e de outros veículos

Art. 216. Entrar ou sair de áreas lindeiras sem estar adequadamente posicionado para ingresso na via e sem as precauções com a segurança de pedestres e de outro...

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Art. 217 Cap. XV
MÉDIA 4 PONTOS

Entrar ou sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência de passagem a pedestres e a outros veículos

Art. 217. Entrar ou sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência de passagem a pedestres e a outros veículos: Infração - média; Penalidade - mult...

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Art. 218 Cap. XV
MÉDIA GRAVE GRAVÍSSIMA +3

Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias

Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, v...

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Art. 219 Cap. XV
MÉDIA 4 PONTOS

Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita

Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que...

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Art. 220 Cap. XV
GRAVÍSSIMA GRAVE 5 OU 7 PONTOS

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito

Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito: I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortej...

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Art. 221 Cap. XV
MÉDIA NÃO GERA PONTOS NA CNH

Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN

Art. 221. Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN: Infração - média; Penalidade - mu...

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Art. 222 Cap. XV
MÉDIA 4 PONTOS

Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados

Art. 222. Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incên...

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Art. 223 Cap. XV
GRAVE 5 PONTOS

Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor

Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor: Infração - grave; Penalidade - multa; ...

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Art. 224 Cap. XV
LEVE 3 PONTOS

Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública

Art. 224. Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública: Infração - leve; Penalidade - multa....

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Art. 225 Cap. XV
GRAVE 5 PONTOS

Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se quanto a providências necessárias para tornar visível o local, quando

Art. 225. Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se quanto a providências...

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Art. 226 Cap. XV
MÉDIA 4 PONTOS

Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via

Art. 226. Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via: Infração - média; Penalidade - multa....

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Art. 227 Cap. XV
LEVE 3 PONTOS

Usar buzina

Art. 227. Usar buzina: I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos; II - prolongada e suc...

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Art. 228 Cap. XV
GRAVE 5 PONTOS

Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN

Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida ad...

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Art. 229 Cap. XV
MÉDIA 4 PONTOS

Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN

Art. 229. Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CON...

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Art. 230 Cap. XV
GRAVÍSSIMA GRAVE MÉDIA +2

Conduzir o veículo

Art. 230. Conduzir o veículo: I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsifi...

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Art. 231 Cap. XV
GRAVÍSSIMA GRAVE MÉDIA +1

Transitar com o veículo

Art. 231. Transitar com o veículo: I - danificando a via, suas instalações e equipamentos; II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via: a) carga que ...

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Art. 232 Cap. XV
LEVE NÃO GERA PONTOS NA CNH

Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código

Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código: Infração - leve; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenç...

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Art. 233 Cap. XV
MÉDIA NÃO GERA PONTOS NA CNH

Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123

Art. 233. Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123: ...

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Art. 234 Cap. XV
GRAVÍSSIMA 7 PONTOS

Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo

Art. 234. Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo: Infração - gravíssima; Penalidade - multa e apreensão do veículo; M...

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Art. 235 Cap. XV
GRAVE 5 PONTOS

Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados

Art. 235. Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados: Infração - grave; Penalidade - multa; M...

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Art. 236 Cap. XV
MÉDIA 4 PONTOS

Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência

Art. 236. Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência: Infração - média; Penalidade - multa....

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Art. 237 Cap. XV
GRAVE 5 PONTOS

Transitar com o veículo em desacordo com as especificações, e com falta de inscrição e simbologia necessárias à sua identificação, quando exigidas pela legislação

Art. 237. Transitar com o veículo em desacordo com as especificações, e com falta de inscrição e simbologia necessárias à sua identificação, quando exigidas pel...

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Art. 238 Cap. XV
GRAVÍSSIMA 7 PONTOS

Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a seus agentes, mediante recibo, os documentos de habilitação, de registro, de licenciamento de veículo e outros exigidos por lei, para averiguação de sua autenticidade

Art. 238. Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a seus agentes, mediante recibo, os documentos de habilitação, de registro, de licenciamento de veíc...

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Art. 239 Cap. XV
GRAVÍSSIMA 7 PONTOS

Retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão da autoridade competente ou de seus agentes

Art. 239. Retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão da autoridade competente ou de seus agentes: Infração - gravíssima; Pen...

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Art. 240 Cap. XV
GRAVE NÃO GERA PONTOS NA CNH

Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado

Art. 240. Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado: Infração - grave; Penalidade - multa; ...

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Art. 241 Cap. XV
LEVE NÃO GERA PONTOS NA CNH

Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor

Art. 241. Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor: Infração - leve; Penalidade - multa....

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Art. 242 Cap. XV
GRAVÍSSIMA 7 PONTOS

Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação

Art. 242. Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação: Infração - gravíssima; Penalidade - multa....

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Art. 243 Cap. XV
GRAVE 5 PONTOS

Deixar a empresa seguradora de comunicar ao órgão executivo de trânsito competente a ocorrência de perda total do veículo e de lhe devolver as respectivas placas e documentos

Art. 243. Deixar a empresa seguradora de comunicar ao órgão executivo de trânsito competente a ocorrência de perda total do veículo e de lhe devolver as respect...

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Art. 244 Cap. XV
GRAVÍSSIMA GRAVE MÉDIA +2

Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor

Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor: (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência) I - sem usar capacete de segurança ou vestuário d...

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Art. 245 Cap. XV
GRAVE 5 PONTOS

Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via

Art. 245. Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via...

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Art. 246 Cap. XV
GRAVÍSSIMA 7 PONTOS

Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente

Art. 246. Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obs...

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Art. 247 Cap. XV
MÉDIA 4 PONTOS

Deixar de conduzir pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração ou propulsão humana e os de tração animal, sempre que não houver acostamento ou faixa a eles destinados

Art. 247. Deixar de conduzir pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração ou propulsão humana e os de tração animal, sempre que não ho...

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Art. 248 Cap. XV
GRAVE 5 PONTOS

Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com o estabelecido no art. 109

Art. 248. Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com o estabelecido no art. 109: Infração - grave; Penalid...

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Art. 249 Cap. XV
MÉDIA 4 PONTOS

Deixar de manter acesas, à noite, as luzes de posição, quando o veículo estiver parado, para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias

Art. 249. Deixar de manter acesas, à noite, as luzes de posição, quando o veículo estiver parado, para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou...

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Art. 250 Cap. XV
MÉDIA GRAVÍSSIMA 4 OU 7 PONTOS

Quando o veículo estiver em movimento

Art. 250. Quando o veículo estiver em movimento: I - deixar de manter acesa a luz baixa: a) durante a noite; b) de dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cer...

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Art. 251 Cap. XV
MÉDIA 4 PONTOS

Utilizar as luzes do veículo

Art. 251. Utilizar as luzes do veículo: I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência; II - baixa e alta de forma intermitente, excet...

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Art. 252 Cap. XV
MÉDIA 4 PONTOS

Dirigir o veículo

Art. 252. Dirigir o veículo: I - com o braço do lado de fora; II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas; III -...

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Art. 253 Cap. XV
GRAVÍSSIMA 7 PONTOS

Bloquear a via com veículo

Art. 253. Bloquear a via com veículo: Infração - gravíssima; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - remoção do veículo....

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Art. 253-A Cap. XV
GRAVÍSSIMA NÃO GERA PONTOS NA CNH SUSPENSÃO DA CNH +1

Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela

Art. 253-A. Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsi...

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Art. 254 Cap. XV
LEVE 3 PONTOS

É proibido ao pedestre

Art. 254. É proibido ao pedestre: I - permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido; II - cruzar pistas de rolamento n...

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Art. 255 Cap. XV
MÉDIA 4 PONTOS

Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59

Art. 255. Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do ar...

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