Art. 202 do CTB Ultrapassar outro veículo

GRAVÍSSIMA 7 PONTOS MULTA 5×

Texto Oficial da Lei

Art. 202. Ultrapassar outro veículo:

I - pelo acostamento;
II - em interseções e passagens de nível;
Infração
Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)
Penalidade
Penalidade - multa (cinco vezes). (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

Resumo da Infração de Trânsito

Natureza Gravíssima
Pontos CNH 7 pontos
Suspensão CNH Não direta
Fator Multa 5× (Multiplicador)
Penalidade Legal

multa (cinco vezes).


Análise Prática e Comentários

Hugo Jordão

Hugo Jordão

Especialista em Proteção Veicular · Fundador da Atos

Análise do Especialista

O art. 202 descreve a conduta “Ultrapassar outro veículo”. O enquadramento identificado no texto legal é de infração gravíssima e gera 7 pontos na CNH pela regra geral. Além disso, a penalidade prevista é multa (cinco vezes) e a multa possui multiplicador de 5 vezes. A aplicação correta exige observar todas as condições, exceções, incisos e parágrafos vinculados à conduta.

Comentário explicativo de Hugo Jordão com finalidade educativa e informativa. O texto oficial da lei é o apresentado separadamente acima.

Conteúdo de caráter estritamente informativo e educativo. O texto legal apresentado tem como base a Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e suas respectivas alterações legislativas. As explicações e análises têm finalidade didática e não substituem orientação jurídica especializada perante os órgãos de trânsito ou o Judiciário.

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