Capítulo XV · Das Infrações

Infrações de Trânsito, Multas e Pontuação CNH

Guia consolidado de infrações do Código de Trânsito Brasileiro. Consulte os valores de penalidade, medidas administrativas e regras especiais de pontuação.

19 infrações encontradas nesta categoria Buscar por termo específico →
Art. 165 Cap. XV
GRAVÍSSIMA NÃO GERA PONTOS NA CNH SUSPENSÃO DA CNH +1

Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência

Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008) I...

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Art. 165-A Cap. XV
GRAVÍSSIMA NÃO GERA PONTOS NA CNH SUSPENSÃO DA CNH +1

Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277

Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psi...

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Art. 165-B Cap. XV
GRAVÍSSIMA NÃO GERA PONTOS NA CNH SUSPENSÃO DA CNH +1

Dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no art. 148-A deste Código: Produção de efeitos

Art. 165-B. Dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no art. 148-A deste Código: (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023) Produção de efeito...

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Art. 165-C Cap. XV
GRAVÍSSIMA NÃO GERA PONTOS NA CNH SUSPENSÃO DA CNH +1

Dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico previsto no caput do art. 148-A deste Código: Produção de efeitos

Art. 165-C. Dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico previsto no caput do art. 148-A deste Código: (Incluído pela Lei nº 14.599, de...

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Art. 170 Cap. XV
GRAVÍSSIMA NÃO GERA PONTOS NA CNH SUSPENSÃO DA CNH

Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos

Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos: Infração - gravíssima; Penalidade - multa e suspensão ...

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Art. 173 Cap. XV
GRAVÍSSIMA NÃO GERA PONTOS NA CNH SUSPENSÃO DA CNH +1

Disputar corrida

Art. 173. Disputar corrida: (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência) Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito ...

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Art. 174 Cap. XV
GRAVÍSSIMA NÃO GERA PONTOS NA CNH SUSPENSÃO DA CNH +1

Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via

Art. 174. Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem p...

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Art. 175 Cap. XV
GRAVÍSSIMA NÃO GERA PONTOS NA CNH SUSPENSÃO DA CNH +1

Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus

Art. 175. Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento ...

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Art. 176 Cap. XV
GRAVÍSSIMA NÃO GERA PONTOS NA CNH SUSPENSÃO DA CNH +1

Deixar o condutor envolvido em sinistro com vítima

Art. 176. Deixar o condutor envolvido em sinistro com vítima: (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023) I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, poden...

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Art. 191 Cap. XV
GRAVÍSSIMA NÃO GERA PONTOS NA CNH SUSPENSÃO DA CNH +1

Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem

Art. 191. Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassage...

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Art. 210 Cap. XV
GRAVÍSSIMA NÃO GERA PONTOS NA CNH SUSPENSÃO DA CNH

Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial

Art. 210. Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial: Infração - gravíssima; Penalidade - multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirig...

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Art. 218 Cap. XV
MÉDIA GRAVE GRAVÍSSIMA +3

Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias

Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, v...

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Art. 221 Cap. XV
MÉDIA NÃO GERA PONTOS NA CNH

Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN

Art. 221. Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN: Infração - média; Penalidade - mu...

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Art. 232 Cap. XV
LEVE NÃO GERA PONTOS NA CNH

Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código

Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código: Infração - leve; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenç...

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Art. 233 Cap. XV
MÉDIA NÃO GERA PONTOS NA CNH

Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123

Art. 233. Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123: ...

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Art. 240 Cap. XV
GRAVE NÃO GERA PONTOS NA CNH

Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado

Art. 240. Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado: Infração - grave; Penalidade - multa; ...

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Art. 241 Cap. XV
LEVE NÃO GERA PONTOS NA CNH

Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor

Art. 241. Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor: Infração - leve; Penalidade - multa....

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Art. 244 Cap. XV
GRAVÍSSIMA GRAVE MÉDIA +2

Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor

Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor: (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência) I - sem usar capacete de segurança ou vestuário d...

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Art. 253-A Cap. XV
GRAVÍSSIMA NÃO GERA PONTOS NA CNH SUSPENSÃO DA CNH +1

Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela

Art. 253-A. Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsi...

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