Art. 176 do CTB Deixar o condutor envolvido em sinistro com vítima

GRAVÍSSIMA NÃO GERA PONTOS NA CNH SUSPENSÃO DA CNH MULTA 5×

Texto Oficial da Lei

Art. 176. Deixar o condutor envolvido em sinistro com vítima: (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)

I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;
II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;
III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;
IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;
V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:
Infração
Infração - gravíssima;
Penalidade
Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;
Medida Administrativa
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.

Resumo da Infração de Trânsito

Natureza Gravíssima
Pontos CNH Não gera pontos na CNH
Suspensão CNH Direta
Fator Multa 5× (Multiplicador)
Penalidade Legal

multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;

Medida Administrativa

recolhimento do documento de habilitação.


Análise Prática e Comentários

Hugo Jordão

Hugo Jordão

Especialista em Proteção Veicular · Fundador da Atos

Análise do Especialista

O art. 176 descreve a conduta “Deixar o condutor envolvido em sinistro com vítima”. O enquadramento identificado no texto legal é de infração gravíssima e não gera pontos na CNH nessa hipótese, por exceção legal específica. Além disso, a penalidade prevista é multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir, a medida administrativa é recolhimento do documento de habilitação e a multa possui multiplicador de 5 vezes. A aplicação correta exige observar todas as condições, exceções, incisos e parágrafos vinculados à conduta.

Comentário explicativo de Hugo Jordão com finalidade educativa e informativa. O texto oficial da lei é o apresentado separadamente acima.

Conteúdo de caráter estritamente informativo e educativo. O texto legal apresentado tem como base a Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e suas respectivas alterações legislativas. As explicações e análises têm finalidade didática e não substituem orientação jurídica especializada perante os órgãos de trânsito ou o Judiciário.

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