Art. 221 do CTB Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN

MÉDIA NÃO GERA PONTOS NA CNH

Texto Oficial da Lei

Art. 221. Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN:

Infração
Infração - média;
Penalidade
Penalidade - multa;
Medida Administrativa
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares.
Parágrafo único. Incide na mesma penalidade aquele que confecciona, distribui ou coloca, em veículo próprio ou de terceiros, placas de identificação não autorizadas pela regulamentação.

Resumo da Infração de Trânsito

Natureza Média
Pontos CNH Não gera pontos na CNH
Suspensão CNH Não direta
Fator Multa 1× (Padrão)
Penalidade Legal

multa;

Medida Administrativa

retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares.


Análise Prática e Comentários

Hugo Jordão

Hugo Jordão

Especialista em Proteção Veicular · Fundador da Atos

Análise do Especialista

O art. 221 descreve a conduta “Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN”. O enquadramento identificado no texto legal é de infração média e não gera pontos na CNH nessa hipótese, por exceção legal específica. Além disso, a penalidade prevista é multa e a medida administrativa é retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares. A aplicação correta exige observar todas as condições, exceções, incisos e parágrafos vinculados à conduta.

Comentário explicativo de Hugo Jordão com finalidade educativa e informativa. O texto oficial da lei é o apresentado separadamente acima.

Conteúdo de caráter estritamente informativo e educativo. O texto legal apresentado tem como base a Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e suas respectivas alterações legislativas. As explicações e análises têm finalidade didática e não substituem orientação jurídica especializada perante os órgãos de trânsito ou o Judiciário.

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