Art. 164 do CTB Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via

POR REMISSÃO

Texto Oficial da Lei

Art. 164. Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via:

Infração
Infração - as mesmas previstas nos incisos do art. 162;
Penalidade
Penalidade - as mesmas previstas no art. 162;
Medida Administrativa
Medida administrativa - a mesma prevista no inciso III do art. 162.

Resumo da Infração de Trânsito

Natureza Por Remissão
Pontos CNH Consultar dispositivo
Suspensão CNH Não direta
Fator Multa 1× (Padrão)
Penalidade Legal

as mesmas previstas no art. 162;

Medida Administrativa

a mesma prevista no inciso III do art. 162.


Análise Prática e Comentários

Hugo Jordão

Hugo Jordão

Especialista em Proteção Veicular · Fundador da Atos

Análise do Especialista

O art. 164 descreve a conduta “Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via”. O enquadramento identificado no texto legal é de infração definida por remissão a outro dispositivo e tem a pontuação definida pelo dispositivo ao qual o artigo remete. Além disso, a penalidade prevista é as mesmas previstas no art. 162 e a medida administrativa é a mesma prevista no inciso iii do art. 162. A aplicação correta exige observar todas as condições, exceções, incisos e parágrafos vinculados à conduta.

Comentário explicativo de Hugo Jordão com finalidade educativa e informativa. O texto oficial da lei é o apresentado separadamente acima.
Dispositivos Relacionados

Conteúdo de caráter estritamente informativo e educativo. O texto legal apresentado tem como base a Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e suas respectivas alterações legislativas. As explicações e análises têm finalidade didática e não substituem orientação jurídica especializada perante os órgãos de trânsito ou o Judiciário.

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