Art. 182. Parar o veículo:
▪ I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
InfraçãoInfração - média;
PenalidadePenalidade - multa;
▪ II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:
PenalidadePenalidade - multa;
▪ III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:
InfraçãoInfração - média;
PenalidadePenalidade - multa;
▪ IV - em desacordo com as posições estabelecidas neste Código:
PenalidadePenalidade - multa;
▪ V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento:
InfraçãoInfração - grave;
PenalidadePenalidade - multa;
▪ VI - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização:
PenalidadePenalidade - multa;
▪ VII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:
InfraçãoInfração - média;
PenalidadePenalidade - multa;
▪ VIII - nos viadutos, pontes e túneis:
InfraçãoInfração - média;
PenalidadePenalidade - multa;
▪ IX - na contramão de direção:
InfraçãoInfração - média;
PenalidadePenalidade - multa;
▪ X - em local e horário proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Parar):
InfraçãoInfração - média;
PenalidadePenalidade - multa.
▪ XI - sobre ciclovia ou ciclofaixa: (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
InfraçãoInfração - grave; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
PenalidadePenalidade - multa. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
Análise Prática e Comentários
Hugo Jordão
Especialista em Proteção Veicular · Fundador da Atos
O art. 182 reúne diferentes hipóteses relacionadas ao tema “Parar o veículo”. Foram identificados 11 blocos de enquadramento, com natureza média, leve e grave. As pontuações identificadas nos diferentes enquadramentos são 3, 4 e 5 ponto(s), observadas as exceções legais. Como a gravidade e as consequências podem mudar entre incisos, cada conduta deve ser associada ao seu próprio nível de infração, pontuação, penalidade, eventual suspensão e medida administrativa.