Art. 188 do CTB — Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito
Texto Oficial da Lei
Art. 188. Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito:
Resumo da Infração de Trânsito
multa.
Conteúdo de caráter estritamente informativo e educativo. O texto legal apresentado tem como base a Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e suas respectivas alterações legislativas. As explicações e análises têm finalidade didática e não substituem orientação jurídica especializada perante os órgãos de trânsito ou o Judiciário.
Análise Prática e Comentários
Hugo Jordão
Especialista em Proteção Veicular · Fundador da Atos
O art. 188 descreve a conduta “Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito”. O enquadramento identificado no texto legal é de infração média e gera 4 pontos na CNH pela regra geral. Além disso, a penalidade prevista é multa. A aplicação correta exige observar todas as condições, exceções, incisos e parágrafos vinculados à conduta.