Art. 239 do CTB — Retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão da autoridade competente ou de seus agentes
Texto Oficial da Lei
Art. 239. Retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão da autoridade competente ou de seus agentes:
Resumo da Infração de Trânsito
multa e apreensão do veículo;
remoção do veículo.
Conteúdo de caráter estritamente informativo e educativo. O texto legal apresentado tem como base a Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e suas respectivas alterações legislativas. As explicações e análises têm finalidade didática e não substituem orientação jurídica especializada perante os órgãos de trânsito ou o Judiciário.
Análise Prática e Comentários
Hugo Jordão
Especialista em Proteção Veicular · Fundador da Atos
O art. 239 descreve a conduta “Retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão da autoridade competente ou de seus agentes”. O enquadramento identificado no texto legal é de infração gravíssima e gera 7 pontos na CNH pela regra geral. Além disso, a penalidade prevista é multa e apreensão do veículo e a medida administrativa é remoção do veículo. A aplicação correta exige observar todas as condições, exceções, incisos e parágrafos vinculados à conduta.