CÓDIGO 723-40 Média 4 R$ 130,16

Em movimento, deixar de manter acesa a luz baixa durante a noite.

Tipificação do Enquadramento Quando o veículo estiver em movimento, deixar de manter acesa a luz baixa durante a noite.

Amparo Legal no Código de Trânsito Brasileiro

Art. 250, I, a. — Quando o veículo estiver em movimento

Ver Artigo 250 no CTB
Valor da Multa R$ 130,16
Pontos CNH 4 Pontuação regular
Infrator Condutor Responsabilidade legal
Competência Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Penalidade Legal

Multa

Medida Administrativa

Não

Forma de Constatação: Possível sem abordagem.

Quando Autuar (Regras de Fiscalização)

Veículo que transite sem acender a luz baixa durante a noite.
Veículo de transporte coletivo de passageiros que transite sem acender a luz baixa durante a noite.
Motocicletas, motonetas e ciclomotores que transitem sem acender a luz baixa durante a noite.
Veículo que transite sem acender a luz baixa em túneis ou sob chuva, neblina ou cerração, durante a noite.
Veículo que transite somente com farol de rodagem diurna (DRL) aceso, durante a noite.
Veículo que transite somente com a luz de posição acesa durante a noite.

Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)

Veículo com sistema de iluminação defeituoso ou com lâmpadas queimadas, utilizar enquadramento específico: 676-90, art. 230, XXII.
Veículo utilizando as luzes baixa e alta de forma intermitente, exceto quando permitido pelo CTB, utilizar enquadramento específico: 730-70, art. 251, II.
Veículo que transite sem acender a luz baixa durante o dia em túneis ou sob chuva, neblina e cerração, utilizar enquadramento específico: 724-20, art. 250, I, b.
Veículo de transporte coletivo de passageiros em circulação durante o dia na faixa ou pista a ele destinada, sem acender a luz baixa, utilizar enquadramento específico: 725-00, art. 250, I, c.
Motocicletas, motonetas e ciclomotores que transitem sem acender a luz baixa durante o dia, utilizar enquadramento específico: 726-90, art. 250, I, d.

Definições e Procedimentos Operacionais

1
Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações: I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa: a) à noite; b) mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração; II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo; III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário.
2
DRL - Farol de rodagem diurna (Daytime Running Light): é o farol voltado para a dianteira do veículo a fim de torná-lo mais facilmente visível quando em circulação durante o período de dia. Res. 970/2022, Anexo XIV.
3
LUZ BAIXA: facho de luz do veículo destinada a iluminar a via diante do veículo, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo injustificáveis aos condutores e outros usuários da via que venham em sentido contrário.
4
CICLOMOTOR: veículo de 2 (duas) ou 3 (três) rodas, provido de motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm3 (cinquenta centímetros cúbicos), equivalente a 3,05 pol 3 (três polegadas cúbicas e cinco centésimos), ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW (quatro quilowatts), e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 Km/h (cinquenta quilômetros por hora.
5
MOTOCICLETA: veículo automotor de duas rodas, com ou sem sidecar, dirigido por condutor em posição montada.
6
MOTONETA: veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição sentada.
7
NOITE: período do dia compreendido entre o pôr-do-sol e o nascer do sol.
8
As luzes de posição acesas, o DRL, o farol de luz alta ou de neblinas acesos NÃO substituem o farol de luz baixa para fins desta infração.

Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT

“Veículo transitando a noite com a luz baixa apagada, não caracterizando lâmpada queimada.”
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Base Normativa & E-E-A-T

Fontes Oficiais Consultadas

Legislação Federal Vigente
LEI FEDERAL Planalto

Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Lei nº 9.503/1997 e alterações

Institui as diretrizes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), normas de circulação e conduta, registro, habilitação, infrações e crimes de trânsito.

Presidência da República Acessar
NORMA REGULAMENTADORA Gov.br

Resoluções do CONTRAN

Conselho Nacional de Trânsito

Órgão máximo normativo e consultivo responsável por regulamentar os artigos do CTB, diretrizes de sinalização, segurança veicular e habilitação.

Min. dos Transportes Acessar
MANUAL OPERACIONAL SENATRAN

Manual de Fiscalização (MBFT)

Resolução CONTRAN nº 985/2022

Estabelece os procedimentos práticos de autuação, fichas individuais de enquadramento, competências de agentes e aplicação de medidas administrativas.

Fiscalização Oficial Acessar

Aviso Legal e Educativo: As informações e análises disponibilizadas na Biblioteca do CTB têm caráter estritamente educativo, didático e de utilidade pública para motoristas e profissionais. O conteúdo fundamenta-se nos textos legais oficiais vigentes na data de consulta, mas não substitui publicações do Diário Oficial da União nem consultas jurídicas formais perante as autoridades do Sistema Nacional de Trânsito ou o Poder Judiciário.

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