CÓDIGO 724-22 Média 4 R$ 130,16

Em movimento de dia, deixar de manter acesa luz baixa sob chuva, neblina ou cerração.

Tipificação do Enquadramento Quando o veículo estiver em movimento deixar de manter acesa a luz baixa de dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração.

Amparo Legal no Código de Trânsito Brasileiro

Art. 250, I, b. — Quando o veículo estiver em movimento

Ver Artigo 250 no CTB
Valor da Multa R$ 130,16
Pontos CNH 4 Pontuação regular
Infrator Condutor Responsabilidade legal
Competência Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Penalidade Legal

Multa

Medida Administrativa

Não

Forma de Constatação: Possível sem abordagem.

Quando Autuar (Regras de Fiscalização)

Veículo que transita sem acender a luz baixa durante o dia sob chuva, neblina ou cerração.
Veículo que transita com a lanterna de posição dianteira ligada, sem acender a luz baixa durante o dia sob chuva, neblina ou cerração.
Veículo que transita com o DRL (luz de rodagem diurna) acionado, sem acender a luz baixa durante o dia sob chuva, neblina ou cerração.

Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)

Veículo com sistema de iluminação defeituoso ou com lâmpadas queimadas, utilizar enquadramento específico: 676-90 Art. 230, XXII.
Quando o veículo estiver em movimento, deixar de manter acesa a luz baixa (farol baixo) durante a noite, utilizar enquadramento específico: 723-40, art. 250, I, a.
Quando o veículo (exceto motocicleta, motoneta e ciclomotor) estiver em movimento e deixar de manter acesa a luz baixa (farol baixo) de dia em túneis. Utilizar enquadramento específico: 724-21, art. 250, I, b.
Quando o veículo estiver em movimento, deixar de manter acesa a luz baixa (farol baixo) de dia, no caso de veículos de transporte coletivo de passageiros em circulação em faixas ou pistas a eles destinadas, utilizar enquadramento específico: 725-00, art. 250, I, c.
Motocicleta, Motoneta e Ciclomotor com farol apagado, de dia, utilizar enquadramento específico: 726-90, art. 250, I, d.
Veículo (exceto motocicleta, motoneta e ciclomotor) transitando sem acender a luz baixa (farol baixo) de dia em rodovias de pista simples, fora do perímetro urbano, utilizar enquadramento específico: 772-20, art. 250, I, e.

Definições e Procedimentos Operacionais

1
As luzes de posição acesas, o DRL, o farol de luz alta ou de neblinas acesos NÃO substituem o farol de luz baixa para fins desta infração.

Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT

“O veículo transitava sob chuva sem acender o farol baixo durante o dia.”
“O veículo transitava sob neblina sem acender o farol baixo durante o dia.”
“O veículo transitava sob cerração sem acender o farol baixo durante o dia.”
Evite prejuízos e imprevistos

Proteja seu veículo com assistência 24h completa

A Atos Proteção Veicular oferece reboque ilimitado, proteção contra roubo, furto, colisão e danos a terceiros sem burocracia.

Fazer Cotação Grátis
Base Normativa & E-E-A-T

Fontes Oficiais Consultadas

Legislação Federal Vigente
LEI FEDERAL Planalto

Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Lei nº 9.503/1997 e alterações

Institui as diretrizes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), normas de circulação e conduta, registro, habilitação, infrações e crimes de trânsito.

Presidência da República Acessar
NORMA REGULAMENTADORA Gov.br

Resoluções do CONTRAN

Conselho Nacional de Trânsito

Órgão máximo normativo e consultivo responsável por regulamentar os artigos do CTB, diretrizes de sinalização, segurança veicular e habilitação.

Min. dos Transportes Acessar
MANUAL OPERACIONAL SENATRAN

Manual de Fiscalização (MBFT)

Resolução CONTRAN nº 985/2022

Estabelece os procedimentos práticos de autuação, fichas individuais de enquadramento, competências de agentes e aplicação de medidas administrativas.

Fiscalização Oficial Acessar

Aviso Legal e Educativo: As informações e análises disponibilizadas na Biblioteca do CTB têm caráter estritamente educativo, didático e de utilidade pública para motoristas e profissionais. O conteúdo fundamenta-se nos textos legais oficiais vigentes na data de consulta, mas não substitui publicações do Diário Oficial da União nem consultas jurídicas formais perante as autoridades do Sistema Nacional de Trânsito ou o Poder Judiciário.

Nós respeitamos a sua privacidade

Utilizamos cookies essenciais para o funcionamento do site e cookies analíticos para melhorar sua experiência. Você pode personalizar suas preferências a qualquer momento de acordo com a LGPD.

Preferências de Privacidade

Cookies Essenciais

Estritamente necessários para o funcionamento básico do site (segurança e carregamento). Não podem ser desativados.

Sempre Ativo

Cookies Analíticos e de Desempenho

Permitem entender como os visitantes interagem com o site, coletando informações de forma anônima para melhorar as métricas.

Cookies de Marketing

Usados para exibir anúncios e comunicações relevantes de acordo com o seu perfil de navegação.

Para mais informações sobre a nossa política de dados (LGPD), consulte a Política de Privacidade.