CÓDIGO 775-72 Gravíssima 7 R$ 293,47

Em movimento, deixar o veículo de escolares de manter a porta fechada.

Tipificação do Enquadramento Quando o veículo estiver em movimento deixar o veículo de transporte público coletivo de passageiros ou de escolares de manter a porta fechada.

Amparo Legal no Código de Trânsito Brasileiro

Art. 250, IV. — Quando o veículo estiver em movimento

Ver Artigo 250 no CTB
Valor da Multa R$ 293,47
Pontos CNH 7 Pontuação regular
Infrator Condutor Responsabilidade legal
Competência Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Penalidade Legal

Multa

Medida Administrativa

Retenção do veículo até a regularização (Vide a Parte Geral do Manual)

Forma de Constatação: Possível sem abordagem.

Quando Autuar (Regras de Fiscalização)

Deixar o condutor dos veículos de transporte de escolares, quando em movimento, de manter a porta fechada.

Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)

Deixar o condutor dos veículos de transporte público coletivo de passageiros, quando em movimento, de manter a porta fechada, utilizar enquadramento específico: 775-71, art. 250, IV.
Veículo de transporte coletivo de passageiros (ônibus ou micro-ônibus), exceto transporte público ou escolar, que transita com qualquer uma das portas abertas, utilizar enquadramento específico: 520-70, art. 169.
Veículo transitando com com a tampa do compartimento de carga ou do bagageiro aberta, utilizar enquadramento específico: 520-70, art. 169.

Definições e Procedimentos Operacionais

1
Para os fins da fiscalização de trânsito, considera-se como TRANSPORTE DE ESCOLARES, a prestação de serviço regular, remunerado ou não, em veículos das categorias “oficial”, “particular” ou “aluguel”, para o transporte de crianças e adolescentes matriculadas nas redes pública ou privada de Educação Pré-Escolar (Infantil), Ensino Fundamental e Ensino Médio.
2
Considera-se, para os fins desta ficha, Prestação de Serviço Regular, o transporte contratado pelo Poder Público ou pelo particular.
3
Considera-se efetuando o transporte de escolares, as seguintes situações:
3.1
a condução de veículos identificados externamente para realização do transporte de escolares, nos moldes previstos no art. 136 do CTB, na efetiva prestação do serviço;
3.2
a condução de veículos que estejam efetivamente prestando serviço de transporte de escolares, ainda que não preencham os requisitos previstos na norma, como por exemplo a caracterização, a autorização do órgão executivo de trânsito, equipamentos obrigatórios específicos, etc;
3.3
o deslocamento do ponto de origem até o ponto inicial de prestação do serviço de transporte escolar; e também para o deslocamento do ponto final para a o ponto inicial.

Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT

“Condutor de transporte de escolares transitando com a porta aberta.”
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Base Normativa & E-E-A-T

Fontes Oficiais Consultadas

Legislação Federal Vigente
LEI FEDERAL Planalto

Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Lei nº 9.503/1997 e alterações

Institui as diretrizes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), normas de circulação e conduta, registro, habilitação, infrações e crimes de trânsito.

Presidência da República Acessar
NORMA REGULAMENTADORA Gov.br

Resoluções do CONTRAN

Conselho Nacional de Trânsito

Órgão máximo normativo e consultivo responsável por regulamentar os artigos do CTB, diretrizes de sinalização, segurança veicular e habilitação.

Min. dos Transportes Acessar
MANUAL OPERACIONAL SENATRAN

Manual de Fiscalização (MBFT)

Resolução CONTRAN nº 985/2022

Estabelece os procedimentos práticos de autuação, fichas individuais de enquadramento, competências de agentes e aplicação de medidas administrativas.

Fiscalização Oficial Acessar

Aviso Legal e Educativo: As informações e análises disponibilizadas na Biblioteca do CTB têm caráter estritamente educativo, didático e de utilidade pública para motoristas e profissionais. O conteúdo fundamenta-se nos textos legais oficiais vigentes na data de consulta, mas não substitui publicações do Diário Oficial da União nem consultas jurídicas formais perante as autoridades do Sistema Nacional de Trânsito ou o Poder Judiciário.

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