CÓDIGO 674-20 Gravíssima 7 R$ 1.467,35

Conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares.

Tipificação do Enquadramento Conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares, na forma estabelecida no art. 136.

Amparo Legal no Código de Trânsito Brasileiro

Art. 230, XX. — Conduzir o veículo

Ver Artigo 230 no CTB
Valor da Multa R$ 1.467,35 Fator Multiplicador 5×
Pontos CNH 7 Pontuação regular
Infrator Proprietário Responsabilidade legal
Competência Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário.
Penalidade Legal

Multa (5x)

Medida Administrativa

Remoção do veículo (Vide a Parte Geral deste Manual)

Forma de Constatação: Mediante abordagem.

Quando Autuar (Regras de Fiscalização)

Veículo transportando escolares sem possuir ou portar a autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos estados e do Distrito Federal, competente.

Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)

Veículo efetuando transporte remunerado de passageiros, sem autorização ou em desacordo com essa, utilizar enquadramento específico: 686-61, art. 231, VIII.
Veículo sem registro da carroceria tipo “Transporte Escolar” no CRLV, utilizar enquadramento específico: 661-02, art. 230, VII.
Veículo destinado ao transporte de escolares sem ter sido submetido à inspeção semestral obrigatória, utilizar enquadramento específico: 662-90, art. 230, VIII.
Veículo de transporte escolar sem o dístico “ESCOLAR” nas partes laterais e traseira, utilizar enquadramento específico: 696-30, art. 237.
Veículo escolar que porta a autorização para condução de escolares; mas sem a mesma estar afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, utilizar enquadramento específico: 696-30, art. 237.

Definições e Procedimentos Operacionais

1
Para os fins da fiscalização de trânsito, considera-se como TRANSPORTE DE ESCOLARES, a prestação de serviço regular, remunerado ou não, em veículos das categorias “oficial”, “particular” ou “aluguel”, para o transporte de crianças e adolescentes matriculadas nas redes pública ou privada de Educação Pré-Escolar (Infantil), Ensino Fundamental e Ensino Médio.
2
Considera-se, para os fins desta ficha, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO REGULAR, o transporte contratado pelo Poder Público ou pelo particular.
3
Será considerado como “Transporte de Escolares” as seguintes situações:
3.1
a condução de veículos identificados externamente para realização do transporte de escolares, nos moldes previstos no art. 136 do CTB, na efetiva prestação do serviço;
3.2
a condução de veículos que estejam efetivamente prestando serviço de transporte de escolares, ainda que não preencham os requisitos previstos na norma, como por exemplo a caracterização, a autorização do órgão executivo de trânsito, equipamentos obrigatórios específicos, etc.
3.3
o deslocamento da garagem até o ponto inicial de prestação do serviço de transporte escolar; e também para o deslocamento do ponto final para a garagem.
4
O veículo de transporte escolar, de categoria “aluguel”, poderá realizar o serviço de fretamento dependendo apenas de autorização do poder concedente respectivo, devendo o seu condutor possuir o Curso Especializado para Transporte de Passageiros - CETCP.
5
O condutor de veículo destinado ao transporte escolar deve ser aprovado em Curso Especializado para Transporte Escolar – CETE.
6
O veículo para o transporte de escolares deverá estar registrado na categoria aluguel, se o transporte for remunerado; e nas categorias oficial ou particular, quando for de propriedade da Administração Pública ou a seu serviço.
7
O órgão competente para emitir a autorização para condução de escolares é o órgão ou entidade executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal onde está sendo realizado o transporte; sem prejuízo de exigências específicas constantes em regulamentos municipais.

Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT

“Veículo destinado ao transporte de escolares sem possuir a autorização exigida pela norma.”
“Veículo destinado ao transporte de escolares sem portar a autorização exigida pela norma.”

Outros Enquadramentos do Artigo 230

Ver Artigo Completo →
655-61 Gravíssima

Conduzir o veículo com o lacre de identificação violado/falsificado.

655-62 Gravíssima

Conduzir o veículo com a inscrição do chassi violada/falsificada.

655-63 Gravíssima

Conduzir o veículo como selo violado/falsificado.

655-64 Gravíssima

Conduzir o veículo com a placa violada/falsificada.

655-65 Gravíssima

Conduzir o veículo com qualquer outro elem de identificação violado/falsificado.

656-40 Gravíssima

Conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga.

657-20 Gravíssima

Conduzir o veículo com dispositivo antirradar.

658-00 Gravíssima

Conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação.

659-91 Gravíssima

Conduzir o veículo que não esteja registrado.

659-92 Gravíssima

Conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado.

660-20 Gravíssima

Conduzir o veículo com qualquer uma das placas sem legibilidade e visibilidade.

661-01 Grave

Conduzir o veículo com cor alterada.

661-02 Grave

Conduzir o veículo com característica alterada.

662-90 Grave

Conduzir veículo s/ ter sido submetido à inspeção seg veicular, qdo obrigatória.

663-71 Grave

Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório.

663-72 Grave

Conduzir o veículo com equipamento obrigatório ineficiente/inoperante.

664-50 Grave

Conduzir o veículo com equip obrigatório em desacordo com o estab pelo Contran.

665-31 Grave

Conduzir o veículo com descarga livre.

665-32 Grave

Conduzir o veículo com silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante.

666-10 Grave

Conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido.

667-00 Grave

Conduzir o veíc c/ equip do sistema de iluminação e de sinalização alterados.

668-80 Grave

Conduzir veíc c/ registrador instan inalt de velocidade/tempo viciado/defeituoso.

669-61 Grave

Conduzir c/ inscr/adesivo/legenda/símbolo afixado para-brisa e extensão traseira.

669-62 Grave

Conduzir c/ inscr/adesivo/legenda/símbolo pintado para-brisa e extensão traseira.

670-00 Grave

Conduzir o veíc com vidros total/parcialmente cobertos por película, painéis/pintura.

671-80 Grave

Conduzir o veículo com cortinas ou persianas fechadas.

672-61 Grave

Conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança.

672-62 Grave

Conduzir o veículo reprovado na avaliação de inspeção de segurança.

672-63 Grave

Conduzir o veículo reprovado na avaliação de emissão de poluentes e ruído.

673-40 Grave

Conduzir o veículo sem acionar o limpador de para-brisa sob chuva.

675-00 Média

Conduzir o veíc de carga c/ falta inscrição da tara e demais previstas no CTB.

676-90 Média

Conduzir veíc c/ defeito no sist de iluminação, sinaliz ou lâmpadas queimadas.

756-00 Média

Conduzir veíc de transp passag ou carga em desacordo c/ as cond do art 67-C CTB.

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Base Normativa & E-E-A-T

Fontes Oficiais Consultadas

Legislação Federal Vigente
LEI FEDERAL Planalto

Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Lei nº 9.503/1997 e alterações

Institui as diretrizes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), normas de circulação e conduta, registro, habilitação, infrações e crimes de trânsito.

Presidência da República Acessar
NORMA REGULAMENTADORA Gov.br

Resoluções do CONTRAN

Conselho Nacional de Trânsito

Órgão máximo normativo e consultivo responsável por regulamentar os artigos do CTB, diretrizes de sinalização, segurança veicular e habilitação.

Min. dos Transportes Acessar
MANUAL OPERACIONAL SENATRAN

Manual de Fiscalização (MBFT)

Resolução CONTRAN nº 985/2022

Estabelece os procedimentos práticos de autuação, fichas individuais de enquadramento, competências de agentes e aplicação de medidas administrativas.

Fiscalização Oficial Acessar

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