CÓDIGO 672-61 Grave 5 R$ 195,23

Conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança.

Tipificação do Enquadramento Conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104.

Amparo Legal no Código de Trânsito Brasileiro

Art. 230, XVIII. — Conduzir o veículo

Ver Artigo 230 no CTB
Valor da Multa R$ 195,23
Pontos CNH 5 Pontuação regular
Infrator Proprietário Responsabilidade legal
Competência Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário.
Penalidade Legal

Multa

Medida Administrativa

Retenção do veículo para regularização (Vide a Parte Geral deste Manual).

Forma de Constatação: Vide Definições e Procedimentos.

Quando Autuar (Regras de Fiscalização)

Veículo equipado com pneu ou pneus (inclusive o sobressalente/estepe):
cujo desgaste da banda de rodagem tenha atingido os indicadores de profundidade (TWI - Tread Wear Indicator);
cuja profundidade remanescente da banda de rodagem seja inferior a 1,6 mm;
Veículo com para-brisa que não atenda às exigências da Resolução do Contran nº 960/2022 ou sucedâneas; ou com ausência de qualquer dos vidros de segurança.
Veículo com para-brisa dianteiro que apresente quaisquer trincas ou fraturas de configuração circular na área crítica de visão do condutor e/ou em uma faixa periférica de 2,5 centímetros de largura das bordas externas do para-brisa.
Ônibus, micro-ônibus ou caminhões (incluindo caminhões-tratores) cujo para-brisa dianteiro tenha, fora da área crítica de visão do condutor ou da região periférica de 2,5 cm:
quatro ou mais danos ao para-brisa (trincas ou fraturas de configuração circular);
qualquer trinca com mais de 20 cm de comprimento;
qualquer fratura de configuração circular com mais de 4 cm de diâmetro.
Veículos automotores (fora aqueles tratados no item anterior) cujo para-brisa dianteiro tenha, fora da área crítica de visão do condutor ou da região periférica de 2,5 cm:
três ou mais danos ao para-brisa (trincas ou fraturas de configuração circular);
qualquer trinca com mais de 10 cm de comprimento;
qualquer fratura de configuração circular com mais de 4 cm de diâmetro.
Lataria com avaria ou traços de corrosão, portas amarradas por arames, folga excessiva na direção, bancos não ancorados (soltos), sem portas, sem os vidros laterais ou para-brisa traseiro, entre outras circunstâncias que denotam desleixo ou que comprometem a segurança.
Pino-rei para engate da 5ª roda quebrado ou trincado.
Pino de encaixe do feixe de molas (suspensão) quebrado ou trincado.

Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)

Estepe furado ou murcho, utilizar enquadramento específico: 663-72, art. 230, IX.
Pneu de ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos recapado, recauchutado ou remoldado, ou ainda que apresentem quebras, trincas e deformações, utilizar enquadramento específico: 664-50, art. 230, X.
Pneu reformado no eixo dianteiro de ônibus ou micro-ônibus (categorias M2 e M3), bem como que apresente quebras, trincas, deformações ou consertos, em qualquer dos eixos, utilizar enquadramento específico: 664-50, art. 230, X.
Pneus sem indicadores de desgastes colocados no fundo do desenho da banda de rodagem; sem indicação da capacidade de carga; sem a gravação da palavra reformado ou da marca do reformador; quando no mesmo eixo e simetricamente montados, que apresentam assimetria no tocante à construção, tamanho e carga ou que sejam montados em aros de dimensões diferentes, salvo se a assimetria é originada pelo uso da roda de reserva, nos casos de emergências, utilizar enquadramento específico: 664-50, art. 230, X.
Veículo transportando contêiner com os dispositivos de fixação (DIFs) destravados, utilizar enquadramento específico: 663-72, art. 230, IX.
Pintura desgastada.

Definições e Procedimentos Operacionais

1
A profundidade mínima dos sulcos dos pneus é de 1,6 mm, devendo ser verificada por meio dos indicadores de profundidade (TWI), inseridos na própria banda de rodagem.
1.1
A profundidade remanescente dos sulcos será constatada visualmente através dos indicadores de desgaste.
2
As trincas e fraturas de configuração circular são consideradas danos ao para-brisa.
3
Na área crítica de visão do condutor, bem como na faixa periférica de 2,5 cm de largura das bordas externas do para-brisa, não devem existir trincas ou fraturas de configuração circular, nem as que existam podem ser recuperadas.
4
Constitui a área crítica de visão do condutor:
4.1
nos ônibus, micro-ônibus e caminhões (incluindo caminhões-tratores), equivale a um retângulo de 50 cm de altura por 40 cm de largura, cuja base coincide com o ponto mais alto do volante, e cujo eixo longitudinal coincide com o centro do volante (ver figura nas informações complementares).
4.2
nos demais veículos automotores, corresponde à metade esquerda da região de varredura das palhetas do limpador de para-brisa.
5
As trincas ou fraturas de configuração circular (localizadas fora da área crítica de visão do condutor ou da área periférica de 2,5 cm) podem existir até o máximo de:
5.1
nos ônibus, micro-ônibus e caminhões: três, desde que, se trincas, não sejam superiores a 20 cm de comprimento, e, se fraturas de configuração circular, não sejam superiores a 4 cm de diâmetro;
5.2
nos demais veículos: até duas, desde que, se trincas, não sejam superiores a 10 cm, e se fraturas de configuração circular, não sejam superiores a 4 cm de diâmetro.
6
Se o mau estado de conservação for visível externamente, a autuação poderá ser constatada sem abordagem
6
Se o mau estado de conservação for visível externamente, cuja constatação independa de medições ou aferições, a autuação poderá ser constatada sem abordagem.

Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT

“Automóvel com para-brisa trincado na área crítica de visão do condutor (metade esquerda da varredura das palhetas) com 15 cm de comprimento.”
“Veículo sendo conduzido sem o para-brisa.”
“Pneu eixo: xxxx, lado: xxxx, sem a profundidade remanescente do sulco da banda de rodagem (desgaste atingiu indicador TWI).”
“Pneu do 2º eixo, lado direito com fissuras nos flancos.”
“Pneu 3º eixo, lado esquerdo, desprendendo a banda de rodagem.”
“Para-brisa dianteiro com trinca de comprimento superior a 20cm.”
“Veículo com amassamentos no paralama dianteiro esquerdo amarrado com arames.”

Outros Enquadramentos do Artigo 230

Ver Artigo Completo →
655-61 Gravíssima

Conduzir o veículo com o lacre de identificação violado/falsificado.

655-62 Gravíssima

Conduzir o veículo com a inscrição do chassi violada/falsificada.

655-63 Gravíssima

Conduzir o veículo como selo violado/falsificado.

655-64 Gravíssima

Conduzir o veículo com a placa violada/falsificada.

655-65 Gravíssima

Conduzir o veículo com qualquer outro elem de identificação violado/falsificado.

656-40 Gravíssima

Conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga.

657-20 Gravíssima

Conduzir o veículo com dispositivo antirradar.

658-00 Gravíssima

Conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação.

659-91 Gravíssima

Conduzir o veículo que não esteja registrado.

659-92 Gravíssima

Conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado.

660-20 Gravíssima

Conduzir o veículo com qualquer uma das placas sem legibilidade e visibilidade.

661-01 Grave

Conduzir o veículo com cor alterada.

661-02 Grave

Conduzir o veículo com característica alterada.

662-90 Grave

Conduzir veículo s/ ter sido submetido à inspeção seg veicular, qdo obrigatória.

663-71 Grave

Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório.

663-72 Grave

Conduzir o veículo com equipamento obrigatório ineficiente/inoperante.

664-50 Grave

Conduzir o veículo com equip obrigatório em desacordo com o estab pelo Contran.

665-31 Grave

Conduzir o veículo com descarga livre.

665-32 Grave

Conduzir o veículo com silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante.

666-10 Grave

Conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido.

667-00 Grave

Conduzir o veíc c/ equip do sistema de iluminação e de sinalização alterados.

668-80 Grave

Conduzir veíc c/ registrador instan inalt de velocidade/tempo viciado/defeituoso.

669-61 Grave

Conduzir c/ inscr/adesivo/legenda/símbolo afixado para-brisa e extensão traseira.

669-62 Grave

Conduzir c/ inscr/adesivo/legenda/símbolo pintado para-brisa e extensão traseira.

670-00 Grave

Conduzir o veíc com vidros total/parcialmente cobertos por película, painéis/pintura.

671-80 Grave

Conduzir o veículo com cortinas ou persianas fechadas.

672-62 Grave

Conduzir o veículo reprovado na avaliação de inspeção de segurança.

672-63 Grave

Conduzir o veículo reprovado na avaliação de emissão de poluentes e ruído.

673-40 Grave

Conduzir o veículo sem acionar o limpador de para-brisa sob chuva.

674-20 Gravíssima

Conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares.

675-00 Média

Conduzir o veíc de carga c/ falta inscrição da tara e demais previstas no CTB.

676-90 Média

Conduzir veíc c/ defeito no sist de iluminação, sinaliz ou lâmpadas queimadas.

756-00 Média

Conduzir veíc de transp passag ou carga em desacordo c/ as cond do art 67-C CTB.

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Base Normativa & E-E-A-T

Fontes Oficiais Consultadas

Legislação Federal Vigente
LEI FEDERAL Planalto

Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Lei nº 9.503/1997 e alterações

Institui as diretrizes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), normas de circulação e conduta, registro, habilitação, infrações e crimes de trânsito.

Presidência da República Acessar
NORMA REGULAMENTADORA Gov.br

Resoluções do CONTRAN

Conselho Nacional de Trânsito

Órgão máximo normativo e consultivo responsável por regulamentar os artigos do CTB, diretrizes de sinalização, segurança veicular e habilitação.

Min. dos Transportes Acessar
MANUAL OPERACIONAL SENATRAN

Manual de Fiscalização (MBFT)

Resolução CONTRAN nº 985/2022

Estabelece os procedimentos práticos de autuação, fichas individuais de enquadramento, competências de agentes e aplicação de medidas administrativas.

Fiscalização Oficial Acessar

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