CÓDIGO 574-61 Média 4 R$ 130,16

Transitar em local/horário não permitido pela regul estabelecida p/autoridade.

Tipificação do Enquadramento Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente, para todos os tipos de veículos.

Amparo Legal no Código de Trânsito Brasileiro

Art. 187, I. — Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente

Ver Artigo 187 no CTB
Valor da Multa R$ 130,16
Pontos CNH 4 Pontuação regular
Infrator Condutor Responsabilidade legal
Competência Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Penalidade Legal

Multa

Medida Administrativa

Não

Forma de Constatação: Possível sem abordagem.

Quando Autuar (Regras de Fiscalização)

Veículo que transita em via, pista ou faixa de trânsito seletivo em desacordo com o estabelecido pela sinalização de regulamentação: R-10, R-13, R-37, R-38 e/ou na placa de informação complementar.
Veículo que desrespeita a informação complementar da sinalização R-3, R-4a, R-4b, R-24a, R-25a, R-25b, R-25c, R-25d ou R-26, quando esta estabelece local de trânsito seletivo.
Quadriciclos ou triciclos, este último de cabine fechada, transitando em rodovias federais, estaduais e do Distrito Federal.
Veículo ou combinação de veículos que desrespeitar a restrição de trânsito, em datas, locais e horários, regulamentados em ato administrativo publicado em Diário Oficial, emanado da Autoridade de Trânsito com circunscrição sobre a via.
Veículo novo inacabado, usado incompleto ou remonta transitando em período noturno.
Veículo(s) e/ou cargas que estiverem com pesos ou dimensões superiores aos limites estabelecidos legalmente e existir restrição de tráfego referente ao local e/ou horário, não constante na AET ou AE, imposta pelo órgão com circunscrição sobre a via.

Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)

Veículo que desobedece a placa R-32 ou R-39 regulamentando a circulação em faixa/pista, utilizar enquadramentos específicos: art. 184.
Veículo que desrespeita a informação complementar da sinalização R-3, R-4a, R-4b, R-25a, R-25b, R-25c, R-25d ou R-26, quando esta estabelece pista/faixa de: - ônibus; -caminhão; -motoneta, motocicleta e ciclomotor; utilizar enquadramentos específicos: art. 184.
Veículo circulando em desacordo com o disposto em legislação municipal regulamentadora de rodízio de veículos, utilizar enquadramento específico: 574-62, art. 187, I.
Quando utilizado sistema automático não metrológico, para os veículos elencados no inciso VII, do art. 29 do CTB, desde que caracterizados externamente por pintura ou plotagem.

Definições e Procedimentos Operacionais

1
LOCAL DE TRÂNSITO SELETIVO - é a via, pista ou faixa definida pela sinalização onde o trânsito de determinado veículo (tipo, espécie, PBT, etc.) é restrito.
2
Art. 1º A circulação de triciclo automotor de cabine fechada está restrita às vias urbanas, sendo proibida sua circulação em rodovias federais, estaduais e do Distrito Federal. (Resolução do Contran nº 129/2001 e alterações).
3
Art. 4º, inciso IV: o quadriciclo tem Circulação restrita às vias urbanas, sendo proibida sua circulação em rodovias federais, estaduais e do Distrito Federal. (Resolução do Contran nº 573/2015).

Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT

“Veículo transitando em desacordo com a sinalização de regulamentação R-10.”
“Quadriciclo transitando pela Rodovia XX.”
“Motocicleta transitando em local de trânsito proibido, sinalizado com a placa R-37.”
Sinalização Regulamentar Relacionada

Placa(s) associada(s) a este enquadramento

O desrespeito ou a inobservância da sinalização abaixo fundamenta a caracterização desta infração conforme as fichas técnicas do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT).

R-8a
R-8a Regulamentacao

Proibido Mudar de Faixa da Esquerda para a Direita

Proíbe a mudança de faixa de circulação da esquerda para a direita.

R-8b
R-8b Regulamentacao

Proibido Mudar de Faixa da Direita para a Esquerda

Proíbe a mudança de faixa de circulação da direita para a esquerda.

R-9
R-9 Regulamentacao

Proibido Trânsito de Caminhões

Proíbe o trânsito de veículos do tipo caminhão na área ou via sinalizada.

R-10
R-10 Regulamentacao

Proibido Trânsito de Veículos Automotores

Proíbe a circulação de qualquer veículo dotado de motor na via sinalizada.

R-11
R-11 Regulamentacao

Proibido Trânsito de Veículos de Tração Animal

Proíbe o trânsito de carroças, charretes e veículos puxados por animais.

R-13
R-13 Regulamentacao

Proibido Trânsito de Tratores e Máquinas de Obras

Proíbe o trânsito de tratores e equipamentos agrícolas/máquinas pesadas na via.

R-23
R-23 Regulamentacao

Conserve-se à Direita

Obriga o condutor a manter seu veículo transitando pela faixa da direita.

R-25a
R-25a Regulamentacao

Vire à Esquerda

Obriga o condutor a realizar a manobra de virar à esquerda.

R-25b
R-25b Regulamentacao

Vire à Direita

Obriga o condutor a realizar a manobra de virar à direita.

R-27
R-27 Regulamentacao

Ônibus, Caminhões e Veículos de Grande Porte Mantenham-se à Direita

Obriga veículos pesados e de grande porte a transitarem pela faixa da direita.

R-37
R-37 Regulamentacao

Proibido Trânsito de Motocicletas, Motonetas e Ciclomotores

Proíbe a circulação de veículos de duas rodas a motor na via ou pista.

R-38
R-38 Regulamentacao

Proibido Trânsito de Ônibus

Proíbe o trânsito de ônibus na via ou área sinalizada.

R-39
R-39 Regulamentacao

Circulação Exclusiva de Caminhão

Determina que a faixa ou pista é reservada exclusivamente para caminhões.

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Base Normativa & E-E-A-T

Fontes Oficiais Consultadas

Legislação Federal Vigente
LEI FEDERAL Planalto

Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Lei nº 9.503/1997 e alterações

Institui as diretrizes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), normas de circulação e conduta, registro, habilitação, infrações e crimes de trânsito.

Presidência da República Acessar
NORMA REGULAMENTADORA Gov.br

Resoluções do CONTRAN

Conselho Nacional de Trânsito

Órgão máximo normativo e consultivo responsável por regulamentar os artigos do CTB, diretrizes de sinalização, segurança veicular e habilitação.

Min. dos Transportes Acessar
MANUAL OPERACIONAL SENATRAN

Manual de Fiscalização (MBFT)

Resolução CONTRAN nº 985/2022

Estabelece os procedimentos práticos de autuação, fichas individuais de enquadramento, competências de agentes e aplicação de medidas administrativas.

Fiscalização Oficial Acessar

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