Placa de Trânsito Proibido Trânsito de Veículos Automotores — R-10
O que significa esta placa?
Regulamenta a proibição do trânsito de todos os tipos de veículos automotores (carros, motos, caminhões, ônibus), reservando a via exclusivamente para pedestres ou veículos não motorizados.
Onde e quando ela é utilizada?
Calçadões comerciais, ciclovias segregadas, praças públicas e ruas de lazer.
Comportamento esperado do motorista
Não ingressar na via com veículo motorizado, exceto se houver placa complementar de autorização para moradores ou carga/descarga em horário específico.
Exemplos de aplicação prática no trânsito
- Ruas de pedestres em centros de cidades.
- Parques públicos e avenidas abertas ao lazer aos domingos.
Artigos do CTB relacionados a esta sinalização
Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente
Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos
Infrações de trânsito vinculadas
Transitar em local/horário não permitido pela regul estabelecida p/autoridade.
Transitar em local proibido pela sinalização é infração do art. 187, I do CTB.
Placas frequentemente associadas
Padrão oficial de fabricação e visibilidade (CONTRAN)
- Formato Geométrico
- Circular
- Cor de Fundo
- Branco
- Orla / Borda
- Vermelha com tarja diagonal
- Símbolo / Pictograma
- Carro frontal em preto cortado pela tarja
- Referência Normativa
- Resolução CONTRAN nº 973/2022 e MBST Volume I