CÓDIGO 774-92 Gravíssima 7 R$ 293,47

Dirigir veículo sem possuir cursos específicos obrigatórios.

Tipificação do Enquadramento Conduzir veículo sem possuir os cursos especializados ou específicos obrigatórios.

Amparo Legal no Código de Trânsito Brasileiro

Art. 162, VII. — Dirigir veículo

Ver Artigo 162 no CTB
Valor da Multa R$ 293,47
Pontos CNH 7 Pontuação regular
Infrator Condutor Responsabilidade legal
Competência Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário.
Penalidade Legal

Multa

Medida Administrativa

Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado (Vide a Parte Geral deste Manual).

Forma de Constatação: Mediante abordagem.

Quando Autuar (Regras de Fiscalização)

Condutor de veículo que não possuir ou realizar os cursos específicos obrigatórios, na forma regulamentada pelo Contran, nas seguintes situações:
Curso de Reciclagem, após o período de suspensão do direito de dirigir;
Curso de Reciclagem, quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;
Curso de Reciclagem, quando condenado judicialmente por delito de trânsito;
Curso de Reciclagem imposto pela autoridade de trânsito do registro da habilitação, quando estiver colocando em risco a segurança no trânsito.

Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)

Condutor de veículo que não possuir Curso Especializado, na forma regulamentada pelo Contran ou que esteja com a validade do curso vencida, utilizar enquadramento específico: 774-91, art. 162, VII.
Veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, utilizar enquadramento específico: 686-61 ou 686-62, art. 231, VIII, conforme o caso.
Motocicleta ou motoneta utilizada na prestação de serviço de mototáxi, sem autorização emitida pelo poder concedente, utilizar enquadramento específico: 755-22, art. 244, IX.
Condutor que exerce atividade remunerada ao veículo que fazer ou deixar de fazer o Curso Preventivo de Reciclagem previsto no § 5º do Art. 261 do CTB.

Definições e Procedimentos Operacionais

1
A comprovação dos cursos específicos obrigatórios deverão ocorrer em consulta às bases de dados do Renach. A impossibilidade da consulta impede a lavratura do auto de infração.
2
A comprovação dos cursos específicos obrigatórios não é documento de porte obrigatório.
3
Se o proprietário não for o condutor, lavrar também outro AIT, utilizando enquadramento específico: 773-31 ou 773-32, art. 163 c/c art. 162, VII; ou 778-11 ou 778-11, art. 164 c/c art. 162, VII, conforme o caso.

Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT

“Condutor dirigia o veículo com pendência na realização do curso de reciclagem após a suspensão do direito de dirigir.”
“Condutor dirigia o veículo com pendência na realização do curso de reciclagem após a condenação por delito de trânsito.”
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Base Normativa & E-E-A-T

Fontes Oficiais Consultadas

Legislação Federal Vigente
LEI FEDERAL Planalto

Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Lei nº 9.503/1997 e alterações

Institui as diretrizes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), normas de circulação e conduta, registro, habilitação, infrações e crimes de trânsito.

Presidência da República Acessar
NORMA REGULAMENTADORA Gov.br

Resoluções do CONTRAN

Conselho Nacional de Trânsito

Órgão máximo normativo e consultivo responsável por regulamentar os artigos do CTB, diretrizes de sinalização, segurança veicular e habilitação.

Min. dos Transportes Acessar
MANUAL OPERACIONAL SENATRAN

Manual de Fiscalização (MBFT)

Resolução CONTRAN nº 985/2022

Estabelece os procedimentos práticos de autuação, fichas individuais de enquadramento, competências de agentes e aplicação de medidas administrativas.

Fiscalização Oficial Acessar

Aviso Legal e Educativo: As informações e análises disponibilizadas na Biblioteca do CTB têm caráter estritamente educativo, didático e de utilidade pública para motoristas e profissionais. O conteúdo fundamenta-se nos textos legais oficiais vigentes na data de consulta, mas não substitui publicações do Diário Oficial da União nem consultas jurídicas formais perante as autoridades do Sistema Nacional de Trânsito ou o Poder Judiciário.

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