CÓDIGO 504-50 Gravíssima 7 R$ 293,47

Dirigir veículo com validade de CNH vencida há mais de 30 dias.

Tipificação do Enquadramento Dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias

Amparo Legal no Código de Trânsito Brasileiro

Art. 162, V. — Dirigir veículo

Ver Artigo 162 no CTB
Valor da Multa R$ 293,47
Pontos CNH 7 Pontuação regular
Infrator Condutor Responsabilidade legal
Competência Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário.
Penalidade Legal

Multa

Medida Administrativa

Recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. (Vide Parte Geral deste Manual)

Forma de Constatação: Mediante abordagem.

Quando Autuar (Regras de Fiscalização)

Condutor com CNH vencida há mais de 30 dias.

Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)

Condutor com ACC vencida, utilizar enquadramento específico: 501-00, art. 162, I.
Condutor com PPD vencida há mais de 30 dias utilizar enquadramento específico: 501-00, art. 162, I.
Condutor estrangeiro, portando PID ou habilitação de outro país, com a validade vencida, utilizar enquadramento específico: 501-00, art. 162, I.
Condutor com CNH vencida e esteja cassada ou suspensa, utilizar enquadramentos específicos: 502-91 e 502-92, Art. 162, II.

Definições e Procedimentos Operacionais

1
Consultar, sempre que possível, o RENACH ou cadastro de condutores do órgão de registro da CNH, para verificar a existência e regularidade da CNH.
2
Se o proprietário não for o condutor, lavrar também outro AIT, utilizando enquadramento específico: 509-60 art. 163 c/c art. 162, V ou 514-20 art. 164 c/c art. 162, V.
3
Se o condutor não estiver portando a CNH vencida e, no momento da fiscalização, não for possível a consulta ao RENACH, lavrar também outro AIT, utilizando enquadramento específico: 691-20 art. 232.
4
Se a CNH for de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo, lavrar também outro AIT, utilizando enquadramento específico: 503-71, art. 162, III.
5
Se o condutor estiver sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir, lavrar também outro AIT, utilizando enquadramento específico do art. 162, VI.
6
Em caso de não apresentação de condutor habilitado, o veículo deverá ser encaminhado ao local definido pelo órgão autuador.

Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT

“CNH vencida em dd/mm/aaaa.”
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Fontes Oficiais Consultadas

Legislação Federal Vigente
LEI FEDERAL Planalto

Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Lei nº 9.503/1997 e alterações

Institui as diretrizes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), normas de circulação e conduta, registro, habilitação, infrações e crimes de trânsito.

Presidência da República Acessar
NORMA REGULAMENTADORA Gov.br

Resoluções do CONTRAN

Conselho Nacional de Trânsito

Órgão máximo normativo e consultivo responsável por regulamentar os artigos do CTB, diretrizes de sinalização, segurança veicular e habilitação.

Min. dos Transportes Acessar
MANUAL OPERACIONAL SENATRAN

Manual de Fiscalização (MBFT)

Resolução CONTRAN nº 985/2022

Estabelece os procedimentos práticos de autuação, fichas individuais de enquadramento, competências de agentes e aplicação de medidas administrativas.

Fiscalização Oficial Acessar

Aviso Legal e Educativo: As informações e análises disponibilizadas na Biblioteca do CTB têm caráter estritamente educativo, didático e de utilidade pública para motoristas e profissionais. O conteúdo fundamenta-se nos textos legais oficiais vigentes na data de consulta, mas não substitui publicações do Diário Oficial da União nem consultas jurídicas formais perante as autoridades do Sistema Nacional de Trânsito ou o Poder Judiciário.

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