CÓDIGO 729-30 Média 4 R$ 130,16

Utilizar o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência.

Tipificação do Enquadramento Utilizar o pisca-alerta do veículo, exceto em imobilizações ou situações de emergência.

Amparo Legal no Código de Trânsito Brasileiro

Art. 251, I. — Utilizar as luzes do veículo

Ver Artigo 251 no CTB
Valor da Multa R$ 130,16
Pontos CNH 4 Pontuação regular
Infrator Condutor Responsabilidade legal
Competência Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Penalidade Legal

Multa

Medida Administrativa

Não

Forma de Constatação: Possível sem abordagem.

Quando Autuar (Regras de Fiscalização)

Condutor que utiliza o pisca-alerta fora das situações de imobilizações ou situações de emergência.

Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)

Condutor que utiliza o pisca-alerta para imobilização temporária do veículo, para a passagem de pedestres, ciclistas ou animais, de modo a advertir os veículos que seguem atrás.
Quando o veículo está utilizando o pisca-alerta em via em que seu uso é determinado pela regulamentação (CTB - art. 40, V, “b”).
Veículo estacionado em desacordo com o estabelecido nas informações complementares da sinalização de regulamentação: R-6b "uso do pisca-alerta", enquadramento específico: 554-11 art. 181, XVII.
Veículo que troca a luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, utilizar enquadramento específico: 730-70, art. 251, II.

Definições e Procedimentos Operacionais

1
Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações: [...] V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações: a) em imobilizações ou situações de emergência; b) quando a regulamentação da via assim o determinar.
2
PISCA-ALERTA -luz intermitente do veículo, utilizada em caráter de advertência, destinada a indicar aos demais usuários da via que o veículo está imobilizado ou em situação de emergência.
3
Lanterna de Advertência (pisca-alerta): operação simultânea de todas as lanternas indicadoras de direção para mostrar que o veículo encontra-se imobilizado ou, temporariamente está em situação de emergência ou representa perigo especial aos demais usuários da via.
4
IMOBILIZAÇÃO - interrupção de marcha do veículo para atender circunstância momentânea do trânsito.
5
Veículo imobilizado no leito viário, em situação de emergência, além de acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta), deverá providenciar a colocação do triângulo de sinalização, ou similar, à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo, de modo visível.
6
Área de estacionamento de curta duração é a parte da via sinalizada para estacionamento não pago, com uso obrigatório do pisca-alerta ativado, em período de tempo determinado e regulamentado de até 30 minutos.
7
A utilização do pisca-alerta não autoriza o veículo a estacionar ou parar em local proibido ou fora da regulamentação da via, devendo ser aplicada a infração correspondente à situação encontrada, além daquela prevista nesta ficha.

Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT

“Veículo transitando com o pisca-alerta ligado, não caracterizando situação de emergência.”
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Base Normativa & E-E-A-T

Fontes Oficiais Consultadas

Legislação Federal Vigente
LEI FEDERAL Planalto

Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Lei nº 9.503/1997 e alterações

Institui as diretrizes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), normas de circulação e conduta, registro, habilitação, infrações e crimes de trânsito.

Presidência da República Acessar
NORMA REGULAMENTADORA Gov.br

Resoluções do CONTRAN

Conselho Nacional de Trânsito

Órgão máximo normativo e consultivo responsável por regulamentar os artigos do CTB, diretrizes de sinalização, segurança veicular e habilitação.

Min. dos Transportes Acessar
MANUAL OPERACIONAL SENATRAN

Manual de Fiscalização (MBFT)

Resolução CONTRAN nº 985/2022

Estabelece os procedimentos práticos de autuação, fichas individuais de enquadramento, competências de agentes e aplicação de medidas administrativas.

Fiscalização Oficial Acessar

Aviso Legal e Educativo: As informações e análises disponibilizadas na Biblioteca do CTB têm caráter estritamente educativo, didático e de utilidade pública para motoristas e profissionais. O conteúdo fundamenta-se nos textos legais oficiais vigentes na data de consulta, mas não substitui publicações do Diário Oficial da União nem consultas jurídicas formais perante as autoridades do Sistema Nacional de Trânsito ou o Poder Judiciário.

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