CÓDIGO 730-70 Média 4 R$ 130,16

Utilizar luz alta e baixa intermitente, exceto quando permitido pelo CTB.

Tipificação do Enquadramento Utilizar luz baixa e alta de forma intermitente.

Amparo Legal no Código de Trânsito Brasileiro

Art. 251, II. — Utilizar as luzes do veículo

Ver Artigo 251 no CTB
Valor da Multa R$ 130,16
Pontos CNH 4 Pontuação regular
Infrator Condutor Responsabilidade legal
Competência Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Penalidade Legal

Multa

Medida Administrativa

Não

Forma de Constatação: Possível sem abordagem.

Quando Autuar (Regras de Fiscalização)

Veículo que utiliza luz baixa e alta de forma intermitente, exceto quando permitido pelo CTB.

Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)

Veículo que utiliza luz baixa e alta de forma intermitente com os seguintes objetivos:
para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;
a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo; e
em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta.
Veículo que utiliza o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência, utilizar enquadramento específico: 729-30, art. 251, I.

Definições e Procedimentos Operacionais

1
Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações: [...] III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário.
2
LUZ ALTA - facho de luz do veículo destinado a iluminar a via até uma grande distância do veículo.
3
LUZ BAIXA - facho de luz do veículo destinada a iluminar a via diante do veículo, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo injustificáveis aos condutores e outros usuários da via que venham em sentido contrário.
4
FISCALIZAÇÃO - ato de controlar o cumprimento das normas estabelecidas na legislação de trânsito, por meio do poder de polícia administrativa de trânsito, no âmbito de circunscrição dos órgãos e entidades executivos de trânsito e de acordo com as competências definidas neste Código.

Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT

“Condutor fazendo uso do farol de luz baixo e alta de forma intermitente, com o objetivo de alertar outros condutores que vêm em sentido contrário sobre fiscalização à frente.”
“Veículo de grande porte dotado de faróis de luz alta, utilizando-os alternadamente com a luz baixa exibindo-os aos veículos que seguem em sentido contrário.”
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Base Normativa & E-E-A-T

Fontes Oficiais Consultadas

Legislação Federal Vigente
LEI FEDERAL Planalto

Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Lei nº 9.503/1997 e alterações

Institui as diretrizes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), normas de circulação e conduta, registro, habilitação, infrações e crimes de trânsito.

Presidência da República Acessar
NORMA REGULAMENTADORA Gov.br

Resoluções do CONTRAN

Conselho Nacional de Trânsito

Órgão máximo normativo e consultivo responsável por regulamentar os artigos do CTB, diretrizes de sinalização, segurança veicular e habilitação.

Min. dos Transportes Acessar
MANUAL OPERACIONAL SENATRAN

Manual de Fiscalização (MBFT)

Resolução CONTRAN nº 985/2022

Estabelece os procedimentos práticos de autuação, fichas individuais de enquadramento, competências de agentes e aplicação de medidas administrativas.

Fiscalização Oficial Acessar

Aviso Legal e Educativo: As informações e análises disponibilizadas na Biblioteca do CTB têm caráter estritamente educativo, didático e de utilidade pública para motoristas e profissionais. O conteúdo fundamenta-se nos textos legais oficiais vigentes na data de consulta, mas não substitui publicações do Diário Oficial da União nem consultas jurídicas formais perante as autoridades do Sistema Nacional de Trânsito ou o Poder Judiciário.

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