CÓDIGO 720-02 Média Não Computável R$ 130,16

Deixar de conduzir pelo bordo da pista em fila única veículo de tração animal.

Tipificação do Enquadramento Deixar de conduzir pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração ou propulsão humana e os de tração animal, sempre que não houver acostamento ou faixa a eles destinados.

Amparo Legal no Código de Trânsito Brasileiro

Art. 247. — Deixar de conduzir pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração ou propulsão humana e os de tração animal, sempre que não houver acostamento ou faixa a eles destinados

Ver Artigo 247 no CTB
Valor da Multa R$ 130,16
Pontos CNH Não Computável Sem cômputo de pontos
Infrator Condutor Responsabilidade legal
Competência Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal ou Rodoviário.
Penalidade Legal

Multa

Medida Administrativa

Não

Forma de Constatação: Vide Procedimentos.

Quando Autuar (Regras de Fiscalização)

Condutor que deixar de conduzir veículo de tração animal pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, quando não houver acostamento ou faixa a ele destinados.

Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)

Condutor de veículo de tração animal que transitar pelo acostamento ou faixa própria a ele destinado.

Definições e Procedimentos Operacionais

1
BORDO DA PISTA - margem da pista, podendo ser demarcada por linhas longitudinais de bordo que delineiam a parte da via destinada à circulação de veículos.
2
CARROÇA - veículo de tração animal destinado ao transporte de carga.
3
CHARRETE - veículo de tração animal destinado ao transporte de pessoas.
4
ACOSTAMENTO - parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.
5
O registro, licenciamento e concessão de autorização para condução de veículos de tração animal é competência dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, conforme art. 24, XVII e XVIII.
6
Os veículos de tração animal serão conduzidos pela direita da pista, junto à guia da calçada (meio-fio) ou acostamento, sempre que não houver faixa especial a eles destinada, devendo seus condutores obedecer, no que couber, às normas de circulação previstas no Código de Trânsito Brasileiro e às que vierem a ser fixadas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT

“Condutor transitando com charrete no meio da rodovia dotada de acostamento.”
“Condutor transitando com carroça no meio da pista de rolamento em via dotada de faixa destinada a veículos de tração animal.”
“Condutor transitando com carroça no meio da pista de rolamento em via desprovida de faixa destinada a veículos de tração animal.”
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Base Normativa & E-E-A-T

Fontes Oficiais Consultadas

Legislação Federal Vigente
LEI FEDERAL Planalto

Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Lei nº 9.503/1997 e alterações

Institui as diretrizes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), normas de circulação e conduta, registro, habilitação, infrações e crimes de trânsito.

Presidência da República Acessar
NORMA REGULAMENTADORA Gov.br

Resoluções do CONTRAN

Conselho Nacional de Trânsito

Órgão máximo normativo e consultivo responsável por regulamentar os artigos do CTB, diretrizes de sinalização, segurança veicular e habilitação.

Min. dos Transportes Acessar
MANUAL OPERACIONAL SENATRAN

Manual de Fiscalização (MBFT)

Resolução CONTRAN nº 985/2022

Estabelece os procedimentos práticos de autuação, fichas individuais de enquadramento, competências de agentes e aplicação de medidas administrativas.

Fiscalização Oficial Acessar

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