CÓDIGO 720-01 Média Não Computável R$ 130,16

Deixar de conduzir pelo bordo pista em fila única veíc tração/propulsão humana.

Tipificação do Enquadramento Deixar de conduzir pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração ou propulsão humana e os de tração animal, sempre que não houver acostamento ou faixa a eles destinados.

Amparo Legal no Código de Trânsito Brasileiro

Art. 247. — Deixar de conduzir pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração ou propulsão humana e os de tração animal, sempre que não houver acostamento ou faixa a eles destinados

Ver Artigo 247 no CTB
Valor da Multa R$ 130,16
Pontos CNH Não Computável Sem cômputo de pontos
Infrator Condutor Responsabilidade legal
Competência Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal ou Rodoviário.
Penalidade Legal

Multa

Medida Administrativa

Não

Forma de Constatação: Vide Procedimentos.

Quando Autuar (Regras de Fiscalização)

Condutor que deixa de conduzir veículo de tração/propulsão humana pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, quando não houver acostamento ou faixa a ele destinado.

Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)

Condutor de veículo de propulsão humana que transitar pelo acostamento ou faixa própria a ele destinado.
Condutor que transitar com ciclo em via de trânsito rápido ou rodovia, salvo se houver acostamento ou faixa própria, utilizar enquadramento específico: 712-91, art. 244, §1º, b.

Definições e Procedimentos Operacionais

1
BORDO DA PISTA - margem da pista, podendo ser demarcada por linhas longitudinais de bordo que delineiam a parte da via destinada à circulação de veículos.
2
BICICLETA - veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito do Código de Trânsito, similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.
3
CARRO DE MÃO - veículo de propulsão humana utilizado no transporte de pequenas cargas.
4
CICLO - veículo de pelo menos duas rodas a propulsão humana.
5
ACOSTAMENTO - parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.
6
O registro, licenciamento e concessão de autorização para condução de veículos de propulsão humana é competência dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, conforme art. 24, XVII e XVIII.

Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT

“Ciclista conduzindo a bicicleta no meio da pista de rolamento.”
“Ciclista conduzindo a bicicleta na pista de rolamento em fila dupla com outro veículo.”
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Base Normativa & E-E-A-T

Fontes Oficiais Consultadas

Legislação Federal Vigente
LEI FEDERAL Planalto

Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Lei nº 9.503/1997 e alterações

Institui as diretrizes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), normas de circulação e conduta, registro, habilitação, infrações e crimes de trânsito.

Presidência da República Acessar
NORMA REGULAMENTADORA Gov.br

Resoluções do CONTRAN

Conselho Nacional de Trânsito

Órgão máximo normativo e consultivo responsável por regulamentar os artigos do CTB, diretrizes de sinalização, segurança veicular e habilitação.

Min. dos Transportes Acessar
MANUAL OPERACIONAL SENATRAN

Manual de Fiscalização (MBFT)

Resolução CONTRAN nº 985/2022

Estabelece os procedimentos práticos de autuação, fichas individuais de enquadramento, competências de agentes e aplicação de medidas administrativas.

Fiscalização Oficial Acessar

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