CÓDIGO 721-80 Grave 5 R$ 195,23

Transportar em veíc destinado transp passageiros carga excedente desac art.109.

Tipificação do Enquadramento Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com o estabelecido no art. 109.

Amparo Legal no Código de Trânsito Brasileiro

Art. 248. — Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com o estabelecido no art. 109

Ver Artigo 248 no CTB
Valor da Multa R$ 195,23
Pontos CNH 5 Pontuação regular
Infrator Condutor Responsabilidade legal
Competência Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário.
Penalidade Legal

Multa

Medida Administrativa

Retenção do veículo para transbordo. (Vide a Parte Geral deste Manual)

Forma de Constatação: Possível sem abordagem.

Quando Autuar (Regras de Fiscalização)

Veículo de passageiros, transportando carga fora do bagageiro ou porta-malas, no interior do compartimento destinado aos passageiros.

Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)

Veículo de passageiros transportando carga com dimensões superiores aos limites estabelecidos pela regulamentação, sem a devida Autorização Especial de Trânsito - AET, utilizar enquadramento específico, 682-31, art. 231, IV.
Veículo transportando carga nas partes externas, com dimensões inferiores ou iguais aos limites estabelecidos pela pela regulamentação, utilizar enquadramento específico, 694-73, art. 235.
Veículo transportando bagagem de mão ou objeto de uso pessoal ou mercadoria de pequena dimensão no compartimento de passageiros.

Definições e Procedimentos Operacionais

1
CTB - Art. 109. O transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros só pode ser realizado de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.
2
Fica proibido o transporte de produtos considerados perigosos conforme legislação específica, bem como daqueles que, por sua forma ou natureza, comprometam a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros.
3
Se enquadra no conceito de carga aquela que ocupa parte significativa do habitáculo do veículo e que dificulta ou impeça a utilização adequada dos mecanismos e acessórios do veículo.
4
São exemplos de objetos de uso pessoal: mochilas, bolsas, valises, pastas, sacolas, embrulhos, pequenos volumes de mão, malas de pequenas dimensões. 5. Também são considerados objetos de uso pessoal os utensílios ou equipamentos utilizados para locomoção ou para exercer atividades cotidianas, decorrentes da condição física, temporária ou permanente, de pessoa, tais como cadeiras de rodas, bengalas, muletas, próteses ou similares.

Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT

“Ônibus com carga depositada no corredor do veículo.”
“Veículo transportando uma picareta entre o banco do condutor e do passageiro.”
“Automóvel transportando um galão de gasolina no banco do carona.”
“Automóvel transportando pranchas de surf no compartimento de passageiros.”
“Veículo transportando conjunto roda/pneu no banco dianteiro do passageiro.”
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Base Normativa & E-E-A-T

Fontes Oficiais Consultadas

Legislação Federal Vigente
LEI FEDERAL Planalto

Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Lei nº 9.503/1997 e alterações

Institui as diretrizes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), normas de circulação e conduta, registro, habilitação, infrações e crimes de trânsito.

Presidência da República Acessar
NORMA REGULAMENTADORA Gov.br

Resoluções do CONTRAN

Conselho Nacional de Trânsito

Órgão máximo normativo e consultivo responsável por regulamentar os artigos do CTB, diretrizes de sinalização, segurança veicular e habilitação.

Min. dos Transportes Acessar
MANUAL OPERACIONAL SENATRAN

Manual de Fiscalização (MBFT)

Resolução CONTRAN nº 985/2022

Estabelece os procedimentos práticos de autuação, fichas individuais de enquadramento, competências de agentes e aplicação de medidas administrativas.

Fiscalização Oficial Acessar

Aviso Legal e Educativo: As informações e análises disponibilizadas na Biblioteca do CTB têm caráter estritamente educativo, didático e de utilidade pública para motoristas e profissionais. O conteúdo fundamenta-se nos textos legais oficiais vigentes na data de consulta, mas não substitui publicações do Diário Oficial da União nem consultas jurídicas formais perante as autoridades do Sistema Nacional de Trânsito ou o Poder Judiciário.

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