CÓDIGO 685-80 Gravíssima 7 R$ 293,47

Transitar com o veículo com lotação excedente.

Tipificação do Enquadramento Transitar com o veículo com lotação excedente.

Amparo Legal no Código de Trânsito Brasileiro

Art. 231, VII. — Transitar com o veículo

Ver Artigo 231 no CTB
Valor da Multa R$ 293,47
Pontos CNH 7 Pontuação regular
Infrator Condutor Responsabilidade legal
Competência Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal, Estadual e Rodoviário.
Penalidade Legal

Multa

Medida Administrativa

Remoção do veículo (Vide a Parte Geral deste Manual)

Forma de Constatação: Possível sem abordagem.

Quando Autuar (Regras de Fiscalização)

Veículo transitando com lotação excedente.
Condutor transportando passageiro excedente no assento suplementar de motocicleta, motoneta ou ciclomotor.
Quando a quantidade de passageiros (crianças ou adultos) superar o número de assentos regulamentares, excluído o condutor.

Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)

Passageiro excedente em compartimento de carga, sem permissão da autoridade competente, usar enquadramento específico: 656-40, 230, II.
Passageiro excedente em motocicleta, menor de 10 (dez) anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança, usar enquadramentos específicos, conforme o caso: 707-21 ou 707-22, art. 244, V.

Definições e Procedimentos Operacionais

1
LOTAÇÃO - carga útil máxima, incluindo condutor e passageiros, que o veículo transporta, expressa em quilogramas para os veículos de carga, ou número de pessoas, para os veículos de passageiros.
2
CAPACIDADE DO VEÍCULO:
2.1
de passageiro, é consultada no CRV ou CLA;
2.2
destinados à condução coletiva de escolares, em local visível na parte interna;
2.3
veículo de carga, é de 3 pessoas incluindo o motorista.

Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT

“Automóvel transportando cinco pessoas adultas no banco traseiro.”
“Automóvel transportando quatro pessoas no banco traseiro, sendo três adultos e uma criança no colo de um adulto.”

Outros Enquadramentos do Artigo 231

Ver Artigo Completo →
677-70 Gravíssima

Transitar com o veículo danificando a via, suas instalações e equipamentos.

678-51 Gravíssima

Transitar com o veículo derramando a carga que esteja transportando.

678-52 Gravíssima

Transitar com veículo lançando a carga que esteja transportando.

678-53 Gravíssima

Transitar com veículo arrastando a carga que esteja transportando.

679-30 Gravíssima

Transitar com veíc derramando/lançando combustível/lubrif que esteja utilizando.

680-70 Gravíssima

Transitar c/ veíc derramando/lançando/arrastando qq objeto com risco de acidente.

681-50 Grave

Transitar com veículo produzindo fumaça, gases ou partículas em desac c/ Contran.

682-31 Grave

Transitar c/ veíc e/ou carga c/ dimensões superiores limite legal s/autorização.

682-32 Grave

Transitar c/ veíc e/ou carga c/dimensões superiores est p/sinalização s/autoriz.

683-11 Média

Transitar com o veículo com excesso de peso PBT/PBTC.

683-12 Média

Transitar com veículo com excesso de peso - por eixo.

683-13 Média

Transitar com o veículo com excesso de peso – PBT/PBTC e Por Eixo.

684-01 Grave

Transitar em desacordo c/ autorização expedida p/veículo c/ dimensões excedentes.

684-02 Grave

Transitar com autorização vencida, expedida para veículo com dimensões excedentes.

686-61 Gravíssima

Transitar efetuando transporte remunerado de pessoas qdo ñ licenciado p/esse fim.

686-62 Gravíssima

Transitar efetuando transporte remunerado de bens qdo não licenciado p/ esse fim.

687-41 Média

Transitar com veículo desligado em declive.

687-42 Média

Transitar com veículo desengrenado em declive.

688-20 Média

Transitar com o veículo excedendo a CMT em até 600kg.

689-00 Grave

Transitar com o veículo excedendo a CMT entre 601kg e 1000kg.

690-40 Gravíssima

Transitar com o veículo excedendo a CMT acima de 1000kg.

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Base Normativa & E-E-A-T

Fontes Oficiais Consultadas

Legislação Federal Vigente
LEI FEDERAL Planalto

Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Lei nº 9.503/1997 e alterações

Institui as diretrizes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), normas de circulação e conduta, registro, habilitação, infrações e crimes de trânsito.

Presidência da República Acessar
NORMA REGULAMENTADORA Gov.br

Resoluções do CONTRAN

Conselho Nacional de Trânsito

Órgão máximo normativo e consultivo responsável por regulamentar os artigos do CTB, diretrizes de sinalização, segurança veicular e habilitação.

Min. dos Transportes Acessar
MANUAL OPERACIONAL SENATRAN

Manual de Fiscalização (MBFT)

Resolução CONTRAN nº 985/2022

Estabelece os procedimentos práticos de autuação, fichas individuais de enquadramento, competências de agentes e aplicação de medidas administrativas.

Fiscalização Oficial Acessar

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