CÓDIGO 562-21 Leve 3 R$ 88,38

Parar no passeio.

Tipificação do Enquadramento Parar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização.

Amparo Legal no Código de Trânsito Brasileiro

Art. 182, VI. — Parar o veículo

Ver Artigo 182 no CTB
Valor da Multa R$ 88,38
Pontos CNH 3 Pontuação regular
Infrator Condutor Responsabilidade legal
Competência Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Penalidade Legal

Multa

Medida Administrativa

Não

Forma de Constatação: Possível sem abordagem.

Quando Autuar (Regras de Fiscalização)

Veículo efetuando embarque ou desembarque em passeio/calçada, mesmo que:
com uma roda sobre o passeio ou outra parte do veículo;
excedendo o limite do lote;
a calçada seja larga;
motocicleta, motoneta ou similares.

Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)

Veículo estacionado sob passeio, utilizar enquadramento específico: 545-21, art. 181, VIII.
Veículo parado ou efetuando embarque ou desembarque de passageiros em local sinalizado com a placa R-10 combinado com o trânsito de veículos autorizados, utilizar enquadramento específico: 574-61, art. 187, I.

Definições e Procedimentos Operacionais

1
PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
2
INTERRUPÇÃO DE MARCHA -imobilização do veículo para atender circunstância momentânea do trânsito.
3
PASSEIO: Parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferência, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.

Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT

“Veículo parado sobre o passeio excedendo o limite do lote.”
“Veículo efetuando desembarque de passageiro com duas rodas sobre passeio.”
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Base Normativa & E-E-A-T

Fontes Oficiais Consultadas

Legislação Federal Vigente
LEI FEDERAL Planalto

Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Lei nº 9.503/1997 e alterações

Institui as diretrizes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), normas de circulação e conduta, registro, habilitação, infrações e crimes de trânsito.

Presidência da República Acessar
NORMA REGULAMENTADORA Gov.br

Resoluções do CONTRAN

Conselho Nacional de Trânsito

Órgão máximo normativo e consultivo responsável por regulamentar os artigos do CTB, diretrizes de sinalização, segurança veicular e habilitação.

Min. dos Transportes Acessar
MANUAL OPERACIONAL SENATRAN

Manual de Fiscalização (MBFT)

Resolução CONTRAN nº 985/2022

Estabelece os procedimentos práticos de autuação, fichas individuais de enquadramento, competências de agentes e aplicação de medidas administrativas.

Fiscalização Oficial Acessar

Aviso Legal e Educativo: As informações e análises disponibilizadas na Biblioteca do CTB têm caráter estritamente educativo, didático e de utilidade pública para motoristas e profissionais. O conteúdo fundamenta-se nos textos legais oficiais vigentes na data de consulta, mas não substitui publicações do Diário Oficial da União nem consultas jurídicas formais perante as autoridades do Sistema Nacional de Trânsito ou o Poder Judiciário.

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