CÓDIGO 558-40 Leve 3 R$ 88,38

Parar afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50cm a 1m.

Tipificação do Enquadramento Parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro.

Amparo Legal no Código de Trânsito Brasileiro

Art. 182, II. — Parar o veículo

Ver Artigo 182 no CTB
Valor da Multa R$ 88,38
Pontos CNH 3 Pontuação regular
Infrator Condutor Responsabilidade legal
Competência Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Penalidade Legal

Multa

Medida Administrativa

Não

Forma de Constatação: Possível sem abordagem.

Quando Autuar (Regras de Fiscalização)

Veículo com mais de 2 (duas) rodas efetuando embarque ou desembarque na posição paralela ao meio-fio, afastado entre 50cm a 1m da guia da calçada.
Motocicleta, motoneta ou ciclomotor efetuando embarque ou desembarque perpendicular ao meio-fio, afastado entre 50cm a 1m da guia da calçada.
Veículo efetuando embarque ou desembarque obedecendo ao ângulo regulamentado pela sinalização, afastado entre 50cm a 1m da guia da calçada.

Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)

Veículo de mais de duas rodas efetuando embarque ou desembarque em ângulo em local não regulamentado, afastado do meio-fio menos de 1m, utilizar enquadramento específico: 560-60, art. 182, IV.
Veículo efetuando embarque ou desembarque, afastado do meio-fio menos de 1m, em desacordo com as posições estabelecidas no CTB, utilizar enquadramento específico: 560-60, art. 182, IV.
Veículo efetuando embarque ou desembarque a mais de 1m, utilizar enquadramento específico: 559-20, art. 182, III.
Veículo de transporte coletivo cujo ponto de embarque e desembarque esteja obstruído.
Motocicleta, motoneta ou ciclomotor efetuando embarque ou desembarque paralelo ao meio-fio, e a menos de 1m deste.
Veículo efetuando embarque/desembarque que não ultrapassa a sinalização horizontal de estacionamento regulamentado, ex: rotativo, ponto de táxi, etc.
Veículo estacionado, afastado do meio-fio de 50 cm a 1m, utilizar enquadramento específico: 539-80, art. 181, II.
Infração por desobediência à sinalização: utilizar enquadramento específico.

Definições e Procedimentos Operacionais

1
PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
2
INTERRUPÇÃO DE MARCHA -imobilização do veículo para atender circunstância momentânea do trânsito.
3
CALÇADA - parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins.

Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT

“Automóvel efetuando embarque de passageiro, afastado paralelamente ao meio-fio, 80cm da guia da calçada.”
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Base Normativa & E-E-A-T

Fontes Oficiais Consultadas

Legislação Federal Vigente
LEI FEDERAL Planalto

Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Lei nº 9.503/1997 e alterações

Institui as diretrizes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), normas de circulação e conduta, registro, habilitação, infrações e crimes de trânsito.

Presidência da República Acessar
NORMA REGULAMENTADORA Gov.br

Resoluções do CONTRAN

Conselho Nacional de Trânsito

Órgão máximo normativo e consultivo responsável por regulamentar os artigos do CTB, diretrizes de sinalização, segurança veicular e habilitação.

Min. dos Transportes Acessar
MANUAL OPERACIONAL SENATRAN

Manual de Fiscalização (MBFT)

Resolução CONTRAN nº 985/2022

Estabelece os procedimentos práticos de autuação, fichas individuais de enquadramento, competências de agentes e aplicação de medidas administrativas.

Fiscalização Oficial Acessar

Aviso Legal e Educativo: As informações e análises disponibilizadas na Biblioteca do CTB têm caráter estritamente educativo, didático e de utilidade pública para motoristas e profissionais. O conteúdo fundamenta-se nos textos legais oficiais vigentes na data de consulta, mas não substitui publicações do Diário Oficial da União nem consultas jurídicas formais perante as autoridades do Sistema Nacional de Trânsito ou o Poder Judiciário.

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