CÓDIGO 526-63 Gravíssima Não computável R$ 2.934,70 Suspensão da CNH

Participar como condutor exib/demonst perícia em manobra de veic, s/ permissão.

Tipificação do Enquadramento Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.

Amparo Legal no Código de Trânsito Brasileiro

Art. 174. — Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via

Ver Artigo 174 no CTB
Valor da Multa R$ 2.934,70 Fator Multiplicador 10×
Pontos CNH Não computável Sem cômputo de pontos
Infrator Condutor Responsabilidade legal
Competência Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Penalidade Legal

Multa (10X) e suspensão do direito de dirigir.

Medida Administrativa

Recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo (Vide Parte Geral deste Manual).

Forma de Constatação: Possível sem Abordagem.

Quando Autuar (Regras de Fiscalização)

Condutor que participar de exibição/demonstração de perícia em manobra de veículo, sem permissão.
Condutor que participar de exibição/demonstração de perícia em manobra de veículo, em desacordo com a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.

Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)

Dois ou mais veículos que passam a disputar corrida por uma decisão repentina de seus condutores, utilizar enquadramento específico: art. 173, 524-00.
Pessoa física ou jurídica que promove na via competição envolvendo veículos, sem a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, utilizar enquadramento específico: art. 174, 525-81.
Pessoa física ou jurídica que promove na via eventos organizados envolvendo veículos, sem a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, utilizar enquadramento específico: art. 174, 525-82.
Pessoa física ou jurídica que promover na via exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, sem a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, e dela também participar como condutor, utilizar SOMENTE o enquadramento específico: art. 174, 525-83.
Condutor que participa de competição na via, sem permissão utilizar enquadramento específico: 526-61, art.174.
Condutor que participa de evento organizado na via, sem permissão, utilizar enquadramento específico: 526-62, art.174.
Condutor que utilizar o veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus, sem restar caracterizada organização prévia, utilizar enquadramentos específicos 527-41 e 527-42, art.175.

Definições e Procedimentos Operacionais

1
VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.
2
Essa infração caracteriza-se quando a competição, previamente organizada, com a utilização de veículo, seja promovida por alguém, ou qualquer condutor que dela participe, sem a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
3
Para fins de fiscalização deste enquadramento, o ato de participar pressupõe a existência de outros veículos envolvidos e/ou espectadores.
4
A evasão dos demais participantes não descaracteriza a infração.

Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT

“Condutor foi flagrado participando de demonstração de perícia com veículo, sem permissão.”
“Condutor usava o veículo para realizar “cavalo de pau” para a plateia às margens da via, sem permissão.”
“Promotor do evento participar como condutor de demonstração de perícia com veículo, sem permissão.”
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Base Normativa & E-E-A-T

Fontes Oficiais Consultadas

Legislação Federal Vigente
LEI FEDERAL Planalto

Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Lei nº 9.503/1997 e alterações

Institui as diretrizes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), normas de circulação e conduta, registro, habilitação, infrações e crimes de trânsito.

Presidência da República Acessar
NORMA REGULAMENTADORA Gov.br

Resoluções do CONTRAN

Conselho Nacional de Trânsito

Órgão máximo normativo e consultivo responsável por regulamentar os artigos do CTB, diretrizes de sinalização, segurança veicular e habilitação.

Min. dos Transportes Acessar
MANUAL OPERACIONAL SENATRAN

Manual de Fiscalização (MBFT)

Resolução CONTRAN nº 985/2022

Estabelece os procedimentos práticos de autuação, fichas individuais de enquadramento, competências de agentes e aplicação de medidas administrativas.

Fiscalização Oficial Acessar

Aviso Legal e Educativo: As informações e análises disponibilizadas na Biblioteca do CTB têm caráter estritamente educativo, didático e de utilidade pública para motoristas e profissionais. O conteúdo fundamenta-se nos textos legais oficiais vigentes na data de consulta, mas não substitui publicações do Diário Oficial da União nem consultas jurídicas formais perante as autoridades do Sistema Nacional de Trânsito ou o Poder Judiciário.

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