CÓDIGO 525-81 Gravíssima Não computável R$ 2.934,70

Promover na via competição esportiva sem permissão da autoridade de trânsito.

Tipificação do Enquadramento

Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.

Amparo Legal no Código de Trânsito Brasileiro

Art. 174. — Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via

Ver Artigo 174 no CTB
Valor da Multa R$ 2.934,70 Fator Multiplicador 10×
Pontos CNH Não computável Sem cômputo de pontos
Infrator Pessoas Física ou Jurídica Responsabilidade legal
Competência Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Penalidade Legal

Multa (10X)

Medida Administrativa

Não Aplicável

Forma de Constatação: Possível sem Abordagem.

Quando Autuar (Regras de Fiscalização)

Pessoa física ou jurídica que promove competição envolvendo veículo, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Pessoa física ou jurídica que promove competição envolvendo veículo, em desacordo com permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.

Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)

Pessoa física ou jurídica que promove evento envolvendo veículo, utilizar enquadramento específico: 525-82, art. 174.
Pessoa física ou jurídica que promover na via exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, utilizar enquadramento específico: 525-83, art. 174.
Pessoa física participando de competição como condutor, utilizar enquadramento específico: 526-61, art. 174.
Participar na via como condutor em eventos organizados sem a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, utilizar enquadramento específico:526-62, art. 174.
Participar na via como condutor em exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, sem a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, utilizar enquadramento específico: 526-63, art. 174.

Definições e Procedimentos Operacionais

1
PROMOTOR - aquele que fomenta, determina, dá impulso, promove, organiza a competição/evento.
2
VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.
3
Essa infração caracteriza-se quando a competição, previamente organizada, com a utilização de veículo, seja promovida por alguém, sem a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
4
Em regra, na competição o fim é verificar um vencedor, e no evento a finalidade é a exibição da perícia.

Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT

“Promoveu na via competição automobilística, por meio de mídias sociais, convocando condutores e espectadores para participarem de competição sem permissão, com dia e horário determinados.”
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Base Normativa & E-E-A-T

Fontes Oficiais Consultadas

Legislação Federal Vigente
LEI FEDERAL Planalto

Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Lei nº 9.503/1997 e alterações

Institui as diretrizes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), normas de circulação e conduta, registro, habilitação, infrações e crimes de trânsito.

Presidência da República Acessar
NORMA REGULAMENTADORA Gov.br

Resoluções do CONTRAN

Conselho Nacional de Trânsito

Órgão máximo normativo e consultivo responsável por regulamentar os artigos do CTB, diretrizes de sinalização, segurança veicular e habilitação.

Min. dos Transportes Acessar
MANUAL OPERACIONAL SENATRAN

Manual de Fiscalização (MBFT)

Resolução CONTRAN nº 985/2022

Estabelece os procedimentos práticos de autuação, fichas individuais de enquadramento, competências de agentes e aplicação de medidas administrativas.

Fiscalização Oficial Acessar

Aviso Legal e Educativo: As informações e análises disponibilizadas na Biblioteca do CTB têm caráter estritamente educativo, didático e de utilidade pública para motoristas e profissionais. O conteúdo fundamenta-se nos textos legais oficiais vigentes na data de consulta, mas não substitui publicações do Diário Oficial da União nem consultas jurídicas formais perante as autoridades do Sistema Nacional de Trânsito ou o Poder Judiciário.

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