Capítulo XIX · Dos Crimes de Trânsito

Crimes de Trânsito Previstos no CTB

Diferente das infrações administrativas, os crimes de trânsito tipificam ilícitos penais sujeitos a inquérito policial, processo-crime e penas privativas de liberdade (detenção/reclusão), além da suspensão judicial da habilitação.

Penas Privativas Detenção de até 8 anos em casos qualificados.
Ação Penal Pública Instauração de processo pelo Ministério Público.
Perda da Habilitação Proibição judicial de obter CNH por até 5 anos.
11 crimes tipificados no CTB (Lei 9.503/1997)
Ver Capítulo XIX (Dos Crimes de Trânsito) na íntegra →
Art. 302 CRIME PENAL

Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor

Previsão de Pena:

detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

+ 1 causas de aumento ou qualificadoras
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Art. 303 CRIME PENAL

Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor

Previsão de Pena:

detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

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Art. 304 CRIME PENAL

Deixar o condutor do veículo, na ocasião do sinistro, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública

Previsão de Pena:

detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

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Art. 305 CRIME PENAL

Afastar-se o condutor do veículo do local do sinistro, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída

Previsão de Pena:

detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

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Art. 306 CRIME PENAL

Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência

Previsão de Pena:

detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

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Art. 307 CRIME PENAL

Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código

Previsão de Pena:

detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.

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Art. 308 CRIME PENAL

Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada

Previsão de Pena:

detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir v e í c u l o automotor.

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Art. 309 CRIME PENAL

Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano

Previsão de Pena:

detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

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Art. 310 CRIME PENAL

Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança

Previsão de Pena:

detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

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Art. 311 CRIME PENAL

Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano

Previsão de Pena:

detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

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Art. 312 CRIME PENAL

Inovar artificiosamente, em caso de sinistro automobilístico com vítima, na pendência do respectivo procedimento policial preparatório, inquérito policial ou processo penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, a fim de induzir a erro o agente policial, o perito ou o juiz

Previsão de Pena:

detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

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