Art. 303 do CTB Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor

CRIME DE TRÂNSITO

Texto Oficial da Lei

Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

Pena Prevista (Crime de Trânsito)
Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do § 1o do art. 302. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 13.546, de 2017) (Vigência)
§ 2o A pena privativa de liberdade é de reclusão de dois a cinco anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo, se o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima. (Incluído pela Lei nº 13.546, de 2017) (Vigência)

Tipificação Criminal

Crime de Trânsito

Este artigo tipifica conduta criminosa no Código de Trânsito Brasileiro

Diferente de uma infração puramente administrativa, a prática desta conduta gera responsabilidade penal perante a Justiça, com instauração de inquérito e ação penal pública.

Penas Cominadas:

detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.


Análise Prática e Comentários

Hugo Jordão

Hugo Jordão

Especialista em Proteção Veicular · Fundador da Atos

Análise do Especialista

O art. 303 tipifica a seguinte conduta como crime de trânsito: “Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor”. A consequência é penal, e o texto prevê detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. A configuração do crime depende dos elementos descritos no próprio artigo e, quando existirem, das circunstâncias, resultados, causas de aumento e regras gerais do Capítulo XIX.

Comentário explicativo de Hugo Jordão com finalidade educativa e informativa. O texto oficial da lei é o apresentado separadamente acima.

Conteúdo de caráter estritamente informativo e educativo. O texto legal apresentado tem como base a Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e suas respectivas alterações legislativas. As explicações e análises têm finalidade didática e não substituem orientação jurídica especializada perante os órgãos de trânsito ou o Judiciário.

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