CÓDIGO 761-73 Gravíssima Não computável R$ 5.869,40 Suspensão da CNH

Usar veículo para, deliberadamente, perturbar a circulação na via.

Tipificação do Enquadramento Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela.

Amparo Legal no Código de Trânsito Brasileiro

Art. 253-A. — Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela

Ver Artigo 253-A no CTB
Valor da Multa R$ 5.869,40 Fator Multiplicador 20×
Pontos CNH Não computável Sem cômputo de pontos
Infrator Condutor Responsabilidade legal
Competência Órgão de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Penalidade Legal

Multa (20X) e Suspensão do Direito de Dirigir por 12 meses

Medida Administrativa

Remoção do Veículo. (Vide a Parte Geral deste Manual).

Forma de Constatação: Possível sem Abordagem.

Quando Autuar (Regras de Fiscalização)

Veículo em movimento ou estacionado na via fora da pista de rolamento usado para, deliberadamente, perturbar a circulação na via, sem autorização do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)

Veículo ou evento com autorização do órgão de trânsito com circunscrição sobre a via.
Veículo bloqueando a via em razão de acidente, não sendo determinada ou possível sua remoção.
Veículo participante de evento organizado, que tem a consequência de restringir a circulação na via, mas não é essa a intenção deliberada do participante do evento, utilizar o enquadramento específico: art. 174 do CTB, conforme o caso.
Veículo interrompendo, restringindo ou perturbando o trânsito na via em razão de acidente com vítimas, quando determinada a remoção pelo policial ou agente da Autoridade de Trânsito, utilizar o enquadramento específico: 531-20, art. 176, IV (com vítimas quando determinado pelo policial).
Veículo interrompendo, restringindo ou perturbando o trânsito na via em razão de acidente sem vítimas, podendo adotar as providências para assegurar a fluidez e segurança do trânsito, utilizar o enquadramento específico: 534-70, art. 178.
Veículo imobilizado na via por falta de combustível, utilizar o enquadramento específico: 537-10, art. 180.
Veículo estacionado ou parado na via, sem a intenção de interromper, restringir ou perturbar a circulação, utilizar os enquadramentos previstos nos art. 181 e 182 do CTB, conforme o caso.
Veículo transitando ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito, nos casos em que não se verifique a vontade de deliberadamente interromper o trânsito, utilizar enquadramento: 576-20, art. 188.
Veículo ou combinação de veículos estacionado obstruindo totalmente o trânsito e impedindo a passagem dos veículos em, pelo menos, um dos fluxos de tráfego, utilizar enquadramento específico: 737-40, art. 253.
Veículo ou combinação de veículos usado(s) para, deliberadamente, interromper totalmente a circulação da via, em pelo menos um dos sentidos de tráfego, sem autorização do órgão com circunscrição sobre a via, utilizar enquadramento específico: 761-71, art. 253-A.
Veículo ou combinação de veículos usado(s) para, deliberadamente, restringir parcialmente a circulação da via, em pelo menos um dos sentidos de tráfego, sem autorização do órgão com circunscrição sobre a via, utilizar enquadramento específico: 761-72, art. 253-A.
Organizadores, condutores ou não de veículos, que organizem ações com a utilização de veículos, de modo que interrompa, restrinja ou perturbe a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela, utilizar o enquadramento: 760-90, art. 253-A, §1º.

Definições e Procedimentos Operacionais

1
PERTURBAR deliberadamente a circulação na via: veículo que de alguma forma cause prejuízo à circulação, estando em movimento ou estacionado na via fora da pista de rolamento.
2
RESTRINGIR deliberadamente a circulação na via: obstrução deliberada e parcial da circulação de veículos na via.
3
INTERROMPER deliberadamente a circulação na via: obstrução deliberada e total da circulação de veículos na via.
4
Este enquadramento se caracteriza quando o agente fiscalizador verifica que a perturbação é provocada intencionalmente pelo condutor, se evidenciando pela ocorrência anterior ou concomitante de manifestação, paralisação, greve ou qualquer ato de reivindicação e caracteriza-se pela aglomeração de outras pessoas com o mesmo propósito, quando não autorizada.

Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT

“Aglomeração de veículos no acostamento com o intuito deliberado de perturbar a circulação na via.”
“Operação tartaruga na qual os veículos deliberadamente trafegam em baixa velocidade para perturbar o trânsito.”
“Carro de Som, que de forma deliberada perturba a circulação, seguido por manifestantes.”
“Veículos aglomerados sobre o canteiro central, deliberadamente perturbando o trânsito, causando congestionamento.”
“Aglomeração de veículos no acostamento com o intuito deliberado de perturbar a circulação na via, com autorização do órgão municipal, porém o local não é abrangido pela autorização.”
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Base Normativa & E-E-A-T

Fontes Oficiais Consultadas

Legislação Federal Vigente
LEI FEDERAL Planalto

Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Lei nº 9.503/1997 e alterações

Institui as diretrizes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), normas de circulação e conduta, registro, habilitação, infrações e crimes de trânsito.

Presidência da República Acessar
NORMA REGULAMENTADORA Gov.br

Resoluções do CONTRAN

Conselho Nacional de Trânsito

Órgão máximo normativo e consultivo responsável por regulamentar os artigos do CTB, diretrizes de sinalização, segurança veicular e habilitação.

Min. dos Transportes Acessar
MANUAL OPERACIONAL SENATRAN

Manual de Fiscalização (MBFT)

Resolução CONTRAN nº 985/2022

Estabelece os procedimentos práticos de autuação, fichas individuais de enquadramento, competências de agentes e aplicação de medidas administrativas.

Fiscalização Oficial Acessar

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