CÓDIGO 760-90 Gravíssima Não Computável R$ 17.608,20

Organizar as condutas previstas no caput do art. 253-A.

Tipificação do Enquadramento Aplica-se a multa agravada em 60 (sessenta) vezes aos organizadores da conduta prevista no caput.

Amparo Legal no Código de Trânsito Brasileiro

Art. 253-A, §1º. — Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela

Ver Artigo 253-A no CTB
Valor da Multa R$ 17.608,20 Fator Multiplicador 60×
Pontos CNH Não Computável Sem cômputo de pontos
Infrator Pessoa Física ou Jurídica Responsabilidade legal
Competência Órgão de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Penalidade Legal

Multa (60X)

Medida Administrativa

Não aplicável.

Forma de Constatação: Mediante abordagem.

Quando Autuar (Regras de Fiscalização)

Organizadores, condutores ou não de veículos, que organizem ações com a utilização de veículos, de modo que interrompa, restrinja ou perturbe a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela.

Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)

Veículo ou evento com autorização do órgão de trânsito com circunscrição sobre a via.
Veículo ou combinação de veículos usado(s) para, deliberadamente, interromper totalmente a circulação da via, em pelo menos um dos sentidos de tráfego, sem autorização do órgão com circunscrição sobre a via, utilizar enquadramento específico: 761-71, art. 253-A.
Veículo ou combinação de veículos usado(s) para, deliberadamente, restringir parcialmente a circulação da via, em pelo menos um dos sentidos de tráfego, sem autorização do órgão com circunscrição sobre a via, utilizar enquadramento específico: 761-72, art. 253-A.
Veículo em movimento ou estacionado na via fora da pista de rolamento usado para, deliberadamente, perturbar a circulação na via, sem autorização do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, utilizar enquadramento específico: 761-73, art. 253-A.

Definições e Procedimentos Operacionais

1
INTERROMPER deliberadamente a circulação na via: obstrução deliberada e total da circulação de veículos na via.
2
RESTRINGIR deliberadamente a circulação na via: obstrução deliberada e parcial da circulação de veículos na via.
3
PERTURBAR deliberadamente a circulação na via: veículo que de alguma forma cause prejuízo à circulação, estando em movimento ou estacionado na via fora da pista de rolamento.
4
Este enquadramento se caracteriza quando o agente fiscalizador verifica que a interrupção / restrição / perturbação é provocada intencionalmente pelo organizador, se evidenciando pela ocorrência anterior ou concomitante de manifestação, paralisação, greve ou qualquer ato de reivindicação e caracteriza-se pela aglomeração de outras pessoas com o mesmo propósito, quando não autorizada.
5
A qualidade de organizador manifesta-se pela exteriorização de liderança, autoridade, patrocínio ou representatividade classista, política, ideológica, esportiva ou de qualquer natureza, ainda que esporádica e eventual.

Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT

“Infrator é o responsável pela organização do bloqueio.”
“Manifestantes usavam camiseta padronizada do Sindicato X.”
“Vários veículos adesivados com logomarca da PJ autuada.”
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Base Normativa & E-E-A-T

Fontes Oficiais Consultadas

Legislação Federal Vigente
LEI FEDERAL Planalto

Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Lei nº 9.503/1997 e alterações

Institui as diretrizes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), normas de circulação e conduta, registro, habilitação, infrações e crimes de trânsito.

Presidência da República Acessar
NORMA REGULAMENTADORA Gov.br

Resoluções do CONTRAN

Conselho Nacional de Trânsito

Órgão máximo normativo e consultivo responsável por regulamentar os artigos do CTB, diretrizes de sinalização, segurança veicular e habilitação.

Min. dos Transportes Acessar
MANUAL OPERACIONAL SENATRAN

Manual de Fiscalização (MBFT)

Resolução CONTRAN nº 985/2022

Estabelece os procedimentos práticos de autuação, fichas individuais de enquadramento, competências de agentes e aplicação de medidas administrativas.

Fiscalização Oficial Acessar

Aviso Legal e Educativo: As informações e análises disponibilizadas na Biblioteca do CTB têm caráter estritamente educativo, didático e de utilidade pública para motoristas e profissionais. O conteúdo fundamenta-se nos textos legais oficiais vigentes na data de consulta, mas não substitui publicações do Diário Oficial da União nem consultas jurídicas formais perante as autoridades do Sistema Nacional de Trânsito ou o Poder Judiciário.

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