CÓDIGO 752-81 Não aplicável Não computável R$ 81,35 a R$ 488,10

Não sinalizar a execução ou manutenção da obra.

Tipificação do Enquadramento Art. 95. Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via. § 1º A obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento.

Amparo Legal no Código de Trânsito Brasileiro

Art. 95, §1º. — Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via

Ver Artigo 95 no CTB
Valor da Multa R$ 81,35 a R$ 488,10
Pontos CNH Não computável Sem cômputo de pontos
Infrator Pessoa Física ou Jurídica Responsabilidade legal
Competência Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Penalidade Legal

Multa

Medida Administrativa

Não aplicável

Forma de Constatação: Mediante Abordagem

Quando Autuar (Regras de Fiscalização)

Responsável que deixar de sinalizar a execução ou manutenção de obra que possa perturbar ou interromper a livre circulação ou possa colocar em risco a segurança de veículos e/ou pedestres, sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Responsável que sinalizar, de maneira insuficiente, a execução ou manutenção de obra que possa perturbar ou interromper a livre circulação ou possa colocar em risco a segurança de veículos e/ou pedestres, em desacordo com a permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.

Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)

Obra não autorizada, utilizar enquadramento específico: 751-01, art. 95.
Evento não sinalizado, com sinalização insuficiente ou em desacordo com a permissão, utilizar enquadramento específico: 752-82, art. 95.

Definições e Procedimentos Operacionais

1
Esta infração é de responsabilidade de pessoa física ou jurídica, sem a utilização de veículos.
2
Art. 95 § 1º A obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento.
3
O responsável pela execução da obra é o seu proprietário ou executor.
4
Sempre que possível, o agente de trânsito deverá identificar o infrator, no ato da autuação. Caso isto não seja possível, a identificação poderá ser feita mediante diligência complementar em momento posterior.
5
O agente deve, sempre que possível, adotar medidas efetivas para assegurar a livre circulação e segurança.
6
Caberá à autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, normatizar os critérios objetivos para determinar o valor da multa, dentro dos limites previstos no CTB, considerando a gravidade da situação e o impacto na segurança e na fluidez no trânsito.
7
Se a obra não estiver autorizada ou encontrar-se em desacordo com a autorização, autua-se também pela infração do art. 95, caput: 751-01.
8
A autoridade de trânsito poderá determinar prazo para a regularização da sinalização da obra, notificando o infrator sobre as providências necessárias para tal.
9
Caso o prazo determinado pela autoridade se expire sem que as providências solicitadas tenham sido cumpridas, caberá multa diária ao infrator, com valor idêntico à multa original, nos termos do art. 95, § 3º do CTB.

Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT

“Obra realizada, em via pública, com autorização do órgão competente, mas sem a sinalização exigida na autorização (cones para desviar o fluxo de veículos).”
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Fontes Oficiais Consultadas

Legislação Federal Vigente
LEI FEDERAL Planalto

Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Lei nº 9.503/1997 e alterações

Institui as diretrizes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), normas de circulação e conduta, registro, habilitação, infrações e crimes de trânsito.

Presidência da República Acessar
NORMA REGULAMENTADORA Gov.br

Resoluções do CONTRAN

Conselho Nacional de Trânsito

Órgão máximo normativo e consultivo responsável por regulamentar os artigos do CTB, diretrizes de sinalização, segurança veicular e habilitação.

Min. dos Transportes Acessar
MANUAL OPERACIONAL SENATRAN

Manual de Fiscalização (MBFT)

Resolução CONTRAN nº 985/2022

Estabelece os procedimentos práticos de autuação, fichas individuais de enquadramento, competências de agentes e aplicação de medidas administrativas.

Fiscalização Oficial Acessar

Aviso Legal e Educativo: As informações e análises disponibilizadas na Biblioteca do CTB têm caráter estritamente educativo, didático e de utilidade pública para motoristas e profissionais. O conteúdo fundamenta-se nos textos legais oficiais vigentes na data de consulta, mas não substitui publicações do Diário Oficial da União nem consultas jurídicas formais perante as autoridades do Sistema Nacional de Trânsito ou o Poder Judiciário.

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