CÓDIGO 751-02 Não aplicável Não computável R$ 81,35 a R$ 488,10

Iniciar evento perturbe/interrompa circulação/segurança veíc/pedestre s/permissão.

Tipificação do Enquadramento Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.

Amparo Legal no Código de Trânsito Brasileiro

Art. 95. — Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via

Ver Artigo 95 no CTB
Valor da Multa R$ 81,35 a R$ 488,10
Pontos CNH Não computável Sem cômputo de pontos
Infrator Pessoa Física ou Jurídica Responsabilidade legal
Competência Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Penalidade Legal

Multa

Medida Administrativa

Não aplicável

Forma de Constatação: Mediante Abordagem.

Quando Autuar (Regras de Fiscalização)

Responsável que iniciar evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação ou possa colocar em risco a segurança de veículos e/ou pedestres, sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via, ou em desacordo com a permissão concedida.

Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)

Quando houver permissão prévia da autoridade competente e o evento ocorrer nos termos da permissão concedida.
Se for obra que possa perturbar ou interromper a livre circulação ou possa colocar em risco a segurança de veículos e/ou pedestres, sem permissão, ou em desacordo com esta, utilizar enquadramento específico: 751-01, art. 95.
Quando o evento envolver veículo, utilizar enquadramento específico: 525-82, art.174.
Veículo ou combinação de veículos estacionado(a) obstruindo totalmente o trânsito e impedindo a passagem dos veículos em, pelo menos, um dos fluxos de tráfego, utilizar enquadramento específico: 737-40, art. 253.
Se o veículo estiver sendo usado para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela, utilizar enquadramento específico: 761-71 ou 761-72 ou 761-73, art. 253-A, conforme o caso.

Definições e Procedimentos Operacionais

1
Esta infração é de responsabilidade de pessoa física ou jurídica, sem a utilização de veículos.
2
Art. 95 § 1º A obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento.
3
O responsável pela execução do evento é o seu promotor.
4
Sempre que possível, o agente de trânsito deverá identificar o infrator, no ato da autuação. Caso isto não seja possível, a identificação poderá ser feita mediante diligência complementar em momento posterior.
5
O agente deve, sempre que possível, adotar medidas efetivas para assegurar a livre circulação e segurança.
6
Caberá à autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, normatizar os critérios objetivos para determinar o valor da multa, dentro dos limites previstos no CTB, considerando a gravidade da situação e o impacto na segurança e na fluidez no trânsito.
7
Se o evento não estiver devidamente sinalizado, autua-se também pela infração do art. 95, §1º - 752-82.
8
A autoridade de trânsito poderá determinar prazo para a regularização ou encerramento do evento, notificando o infrator sobre as providências necessárias para tal.
9
Caso o prazo determinado pela autoridade se expire sem que as providências solicitadas tenham sido cumpridas, caberá multa diária ao infrator, com valor idêntico à multa original, nos termos do art. 95, § 3º do CTB.

Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT

“Corrida Rústica / Passeata / Romaria / Vaquejada /Rodeio em via pública sem permissão.”
“Passeata realizada em desacordo com a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via (ocupando todas as faixas de circulação de veículos).”
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Base Normativa & E-E-A-T

Fontes Oficiais Consultadas

Legislação Federal Vigente
LEI FEDERAL Planalto

Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Lei nº 9.503/1997 e alterações

Institui as diretrizes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), normas de circulação e conduta, registro, habilitação, infrações e crimes de trânsito.

Presidência da República Acessar
NORMA REGULAMENTADORA Gov.br

Resoluções do CONTRAN

Conselho Nacional de Trânsito

Órgão máximo normativo e consultivo responsável por regulamentar os artigos do CTB, diretrizes de sinalização, segurança veicular e habilitação.

Min. dos Transportes Acessar
MANUAL OPERACIONAL SENATRAN

Manual de Fiscalização (MBFT)

Resolução CONTRAN nº 985/2022

Estabelece os procedimentos práticos de autuação, fichas individuais de enquadramento, competências de agentes e aplicação de medidas administrativas.

Fiscalização Oficial Acessar

Aviso Legal e Educativo: As informações e análises disponibilizadas na Biblioteca do CTB têm caráter estritamente educativo, didático e de utilidade pública para motoristas e profissionais. O conteúdo fundamenta-se nos textos legais oficiais vigentes na data de consulta, mas não substitui publicações do Diário Oficial da União nem consultas jurídicas formais perante as autoridades do Sistema Nacional de Trânsito ou o Poder Judiciário.

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