CÓDIGO 612-20 Gravíssima 7 R$ 293,47

Deixar de dar preferência a pedestre/veic ñ motorizado na faixa a ele destinada.

Tipificação do Enquadramento Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que se encontre na faixa a ele destinada.

Amparo Legal no Código de Trânsito Brasileiro

Art. 214, I. — Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado

Ver Artigo 214 no CTB
Valor da Multa R$ 293,47
Pontos CNH 7 Pontuação regular
Infrator Condutor Responsabilidade legal
Competência Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Penalidade Legal

Multa

Medida Administrativa

Não

Forma de Constatação: Possível sem abordagem.

Quando Autuar (Regras de Fiscalização)

Veículo que deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado, em local não semaforizado, sinalizado com faixa de pedestres.
Veículo que deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado, em local não semaforizado, sinalizado com marcação rodocicloviária.

Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)

Em locais com semáforo, utilizar enquadramento específico: 613-00, art. 214 II.
O condutor de veículo que não der preferência de passagem, em local semaforizado, ao pedestre ou veículo não motorizado, que tenha iniciado a travessia no foco vermelho veicular e não tenha concluído a travessia, mesmo que o foco veicular esteja no verde, utilizar enquadramento específico: 612-20, art. 214, II.
O condutor de veículo que deixar de dar preferência de passagem, em local não sinalizado com faixa de pedestres, a criança, idoso, pessoa com deficiência e gestante, utilizar enquadramento específico: 614-90, art. 214, III.
O condutor de veículo que deixar de dar preferência de passagem a pedestre ou veículo não motorizado, em local não sinalizada com faixa de pedestres ou semáforo, antes da conclusão da travessia, utilizar enquadramento específico: 615-70, art. 214, IV.
O condutor de veículo que deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, utilizar enquadramento específico: 616-50, art. 214, V.

Definições e Procedimentos Operacionais

1
Atentar para o fato que as faixas podem ser do tipo zebrada ou do tipo paralela.
2
Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres. § 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.

Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT

“O condutor do veículo não deu preferência de passagem a pessoas que atravessam a faixa de pedestres.”
“O condutor do veículo não deu preferência de passagem ao ciclista que atravessava a faixa a ele destinada.”
“O condutor do veículo não deu preferência de passagem ao pedestre que demonstrava a intenção de atravessar a faixa a ele destinada.”
Sinalização Regulamentar Relacionada

Placa(s) associada(s) a este enquadramento

O desrespeito ou a inobservância da sinalização abaixo fundamenta a caracterização desta infração conforme as fichas técnicas do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT).

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Base Normativa & E-E-A-T

Fontes Oficiais Consultadas

Legislação Federal Vigente
LEI FEDERAL Planalto

Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Lei nº 9.503/1997 e alterações

Institui as diretrizes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), normas de circulação e conduta, registro, habilitação, infrações e crimes de trânsito.

Presidência da República Acessar
NORMA REGULAMENTADORA Gov.br

Resoluções do CONTRAN

Conselho Nacional de Trânsito

Órgão máximo normativo e consultivo responsável por regulamentar os artigos do CTB, diretrizes de sinalização, segurança veicular e habilitação.

Min. dos Transportes Acessar
MANUAL OPERACIONAL SENATRAN

Manual de Fiscalização (MBFT)

Resolução CONTRAN nº 985/2022

Estabelece os procedimentos práticos de autuação, fichas individuais de enquadramento, competências de agentes e aplicação de medidas administrativas.

Fiscalização Oficial Acessar

Aviso Legal e Educativo: As informações e análises disponibilizadas na Biblioteca do CTB têm caráter estritamente educativo, didático e de utilidade pública para motoristas e profissionais. O conteúdo fundamenta-se nos textos legais oficiais vigentes na data de consulta, mas não substitui publicações do Diário Oficial da União nem consultas jurídicas formais perante as autoridades do Sistema Nacional de Trânsito ou o Poder Judiciário.

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