CÓDIGO 611-40 Grave 7 R$ 195,23

Deixar de parar o veículo sempre que a marcha for interceptada por agrupamento de veículos.

Tipificação do Enquadramento Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada por agrupamento de veículos, como cortejos, formação militar e outros.

Amparo Legal no Código de Trânsito Brasileiro

Art. 213, II. — Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada

Ver Artigo 213 no CTB
Valor da Multa R$ 195,23
Pontos CNH 7 Pontuação regular
Infrator Condutor Responsabilidade legal
Competência Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Penalidade Legal

Multa

Medida Administrativa

Não

Forma de Constatação: Possível sem abordagem.

Quando Autuar (Regras de Fiscalização)

Veículo que não parar quando a marcha for interceptada por agrupamento de veículos.

Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)

Veículo que deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência, utilizar enquadramento específico: (577-01, 577-02, 577-03, 577-04 e 577-05), art. 189, conforme o caso.
Veículo que não parar quando a marcha for interceptada por grupo de pessoas em movimento na pista, utilizar enquadramento específico: 610-60, art. 213, I.

Definições e Procedimentos Operacionais

1
Parar, para efeito desta infração, significa levar a velocidade do veículo a zero.

Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT

“O condutor não parou o veículo ao se deparar com cortejo fúnebre de veículos.”
“O condutor não parou o veículo ao se deparar com cortejo cívico de veículos.”
“O condutor não parou o veículo ao se deparar com comboio de veículos.”
“O condutor não parou o veículo ao se deparar com formação militar de veículos.”
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Base Normativa & E-E-A-T

Fontes Oficiais Consultadas

Legislação Federal Vigente
LEI FEDERAL Planalto

Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Lei nº 9.503/1997 e alterações

Institui as diretrizes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), normas de circulação e conduta, registro, habilitação, infrações e crimes de trânsito.

Presidência da República Acessar
NORMA REGULAMENTADORA Gov.br

Resoluções do CONTRAN

Conselho Nacional de Trânsito

Órgão máximo normativo e consultivo responsável por regulamentar os artigos do CTB, diretrizes de sinalização, segurança veicular e habilitação.

Min. dos Transportes Acessar
MANUAL OPERACIONAL SENATRAN

Manual de Fiscalização (MBFT)

Resolução CONTRAN nº 985/2022

Estabelece os procedimentos práticos de autuação, fichas individuais de enquadramento, competências de agentes e aplicação de medidas administrativas.

Fiscalização Oficial Acessar

Aviso Legal e Educativo: As informações e análises disponibilizadas na Biblioteca do CTB têm caráter estritamente educativo, didático e de utilidade pública para motoristas e profissionais. O conteúdo fundamenta-se nos textos legais oficiais vigentes na data de consulta, mas não substitui publicações do Diário Oficial da União nem consultas jurídicas formais perante as autoridades do Sistema Nacional de Trânsito ou o Poder Judiciário.

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