Art. 151 do CTB — Artigo 151 do CTB
Texto Oficial da Lei
Art. 151. (Revogado pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
Conteúdo de caráter estritamente informativo e educativo. O texto legal apresentado tem como base a Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e suas respectivas alterações legislativas. As explicações e análises têm finalidade didática e não substituem orientação jurídica especializada perante os órgãos de trânsito ou o Judiciário.
Análise Prática e Comentários
Hugo Jordão
Especialista em Proteção Veicular · Fundador da Atos
O art. 151 consta como revogado no texto consolidado utilizado como fonte. Ele permanece útil para consulta histórica, mas não deve ser aplicado como regra vigente a fatos atuais. Em situações pretéritas, é necessário considerar a redação e a legislação válidas na data do fato.