Placa de Trânsito Proibido Estacionar — R-6a
O que significa esta placa?
Regulamenta que no trecho sinalizado é estritamente proibido o estacionamento (imobilização por tempo superior ao necessário para embarque/desembarque de passageiros). A parada breve e ininterrupta é permitida desde que não perturbe a fluidez.
Onde e quando ela é utilizada?
Ao longo de guias de calçadas em vias urbanas onde a imobilização prolongada de veículos prejudicaria a capacidade de tráfego.
Comportamento esperado do motorista
Pode parar brevemente pelo tempo exato de entrada ou saída de passageiros com o pisca ligado. Jamais desligar o motor ou aguardar pessoas no local.
Exemplos de aplicação prática no trânsito
- Em frente a hospitais, escolas e comércios em vias de tráfego intenso.
- Vias centrais estreitas com grande circulação de ônibus.
Artigos do CTB relacionados a esta sinalização
Estacionar o veículo
Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres
Infrações de trânsito vinculadas
Estacionar em local/horário proibido especificamente pela sinalização.
Estacionar o veículo em local ou horário proibido especificamente pela placa R-6a constitui infração média prevista no art. 181, XVIII do CTB (enquadramento 555-00, 4 pontos na CNH, multa de R$ 130,16 e remoção do veículo).
Placas frequentemente associadas
Padrão oficial de fabricação e visibilidade (CONTRAN)
- Formato Geométrico
- Circular
- Cor de Fundo
- Branco
- Orla / Borda
- Vermelha com uma única tarja diagonal vermelha
- Símbolo / Pictograma
- Letra E em preto centralizada
- Referência Normativa
- Resolução CONTRAN nº 973/2022 e MBST Volume I