Placa de Trânsito Circulação Compartilhada de Ciclistas e Pedestres — R-36c
O que significa esta placa?
Autoriza e regulamenta a circulação mista de ciclistas e pedestres no mesmo espaço da calçada ou passeio sem segregação de faixas.
Onde e quando ela é utilizada?
Em passeios amplos de áreas turísticas e travessias urbanas sem espaço para segregação.
Comportamento esperado do motorista
O ciclista deve transitar em velocidade reduzida e dar prioridade absoluta de passagem ao pedestre.
Exemplos de aplicação prática no trânsito
- Calçadões centrais adaptados para mobilidade ativa em cidades turísticas.
Artigos do CTB relacionados a esta sinalização
Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios
É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres
Infrações de trânsito vinculadas
Esta placa não gera autuação punitiva autônoma direta. Trata-se de sinalização de alerta prévio ou de indicação de rota. No entanto, o descumprimento de regras gerais correlatas decorrentes da situação de perigo (ex: excesso de velocidade incompatível) pode configurar infração de trânsito em enquadramentos específicos do CTB.
Padrão oficial de fabricação e visibilidade (CONTRAN)
- Formato Geométrico
- Circular
- Cor de Fundo
- Branco com orla vermelha
- Símbolo / Pictograma
- Pedestre e ciclista no mesmo campo visual sem divisória
- Referência Normativa
- Resolução CONTRAN nº 973/2022 e MBST Volume I