Placa R-35a — Ciclista, Transite à Esquerda
Padrão Oficial de Fabricação (CONTRAN)
- Formato Geométrico:
- Circular
- Cor de Fundo:
- Branco com orla vermelha
- Símbolo / Pictograma:
- Bicicleta preta à esquerda com linha divisória vertical
- Referência Normativa:
- Resolução CONTRAN nº 973/2022 e MBST Volume I
O que significa esta placa?
Regulamenta que ciclistas devem se posicionar obrigatoriamente no lado esquerdo da faixa de circulação.
Onde e quando ela é utilizada?
Ciclorrotas compartilhadas ou ciclofaixas implantadas junto ao bordo esquerdo da pista.
Comportamento esperado do motorista
Ciclistas devem manter-se à esquerda; motoristas devem respeitar a distância lateral de segurança de 1,5 metro.
Exemplos de aplicação prática no trânsito
- Avenidas com ciclofaixa unilateral localizada à esquerda da mão de direção.
Artigos do CTB relacionados a esta sinalização
Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos…
Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta
Infrações de trânsito vinculadas
Esta placa não gera autuação punitiva autônoma direta. Trata-se de sinalização de alerta prévio ou de indicação de rota. No entanto, o descumprimento de regras gerais correlatas decorrentes da situação de perigo (ex: excesso de velocidade incompatível) pode configurar infração de trânsito em enquadramentos específicos do CTB.