Placa R-32 — Circulação Exclusiva de Ônibus
Padrão Oficial de Fabricação (CONTRAN)
- Formato Geométrico:
- Circular
- Cor de Fundo:
- Branco com orla vermelha
- Símbolo / Pictograma:
- Ônibus visto de frente em preto
- Referência Normativa:
- Resolução CONTRAN nº 973/2022 e MBST Volume I
O que significa esta placa?
Regulamenta que a pista ou faixa de trânsito destina-se unicamente à circulação de veículos de transporte público coletivo de passageiros (ônibus urbanos).
Onde e quando ela é utilizada?
Em corredores BRT, faixas exclusivas à esquerda ou à direita em avenidas de grande movimento.
Comportamento esperado do motorista
Condutores de veículos particulares, motos e caminhões não podem transitar nesta faixa, exceto para conversão autorizada e sinalizada com linha tracejada.
Exemplos de aplicação prática no trânsito
- Faixas exclusivas de ônibus das capitais e regiões metropolitanas.
- Pistas segregadas de BRT.
Artigos do CTB relacionados a esta sinalização
Infrações de trânsito vinculadas
Transitar na faixa/pista da direita regul circulação exclusiva determ veículo.
Transitar na faixa exclusiva da direita para transporte coletivo é infração gravíssima (art. 184, III do CTB, 7 pontos e R$ 293,47).
Transitar na faixa/pista da esquerda regul circulação exclusiva determ veículo.
Transitar em corredor exclusivo da esquerda regulamentado com R-32 é infração gravíssima (art. 184, III do CTB).