Placa A-30a — Trânsito de Ciclistas
Padrão Oficial de Fabricação (CONTRAN)
- Formato Geométrico:
- Losango
- Cor de Fundo:
- Amarelo
- Orla / Borda:
- Preta
- Símbolo / Pictograma:
- Silhueta de bicicleta em preto no centro
- Referência Normativa:
- Resolução CONTRAN nº 973/2022 e MBST Volume II
O que significa esta placa?
Alerta para a presença frequente de ciclistas compartilhando a via pública.
Onde e quando ela é utilizada?
Em rodovias com rota de treino esportivo, vias vicinais e acessos a cidades litorâneas.
Comportamento esperado do motorista
Respeitar a distância lateral de segurança mínima de 1,5 metro e reduzir a velocidade ao ultrapassar.
Exemplos de aplicação prática no trânsito
- Rotas de cicloturismo e margens de rodovias com circulação de trabalhadores de bicicleta.
Artigos do CTB relacionados a esta sinalização
Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito
Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos…
Infrações de trânsito vinculadas
Esta placa não gera autuação punitiva autônoma direta. Trata-se de sinalização de alerta prévio ou de indicação de rota. No entanto, o descumprimento de regras gerais correlatas decorrentes da situação de perigo (ex: excesso de velocidade incompatível) pode configurar infração de trânsito em enquadramentos específicos do CTB.