CÓDIGO 768-41 Média 4 R$ 130,16

Conduzir motoc/ moton/ ciclom c/ utilização de capacete de segurança s/ viseira/óculos de proteção.

Tipificação do Enquadramento Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran.

Amparo Legal no Código de Trânsito Brasileiro

Art. 244, X. — Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor

Ver Artigo 244 no CTB
Valor da Multa R$ 130,16
Pontos CNH 4 Pontuação regular
Infrator Condutor Responsabilidade legal
Competência Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
Penalidade Legal

Multa

Medida Administrativa

Retenção do veículo até regularização (Vide Parte Geral deste Manual).

Forma de Constatação: Possível sem abordagem.

Quando Autuar (Regras de Fiscalização)

Condutor de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado de cabine aberta e quadriciclo motorizado com capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção.

Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)

Condutor ou passageiro sem que o capacete esteja:
devidamente fixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior;
de tamanho inadequado;
no caso dos capacetes modulares, sem que a queixeira esteja totalmente abaixada e travada. Utilizar enquadramento específico: 520-70, art. 169.
Condutor ou passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado de cabine aberta e quadriciclo motorizado com capacete de segurança, quando exigível, sem estar:
certificado pelo Inmetro;
sem aposição dos retrorrefletivos;
sem o selo ou etiqueta do Inmetro;
ou que possua danos e avarias. Utilizar enquadramento específico: 664-50, art. 230, X.
Condutor ou Passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado de cabine aberta e quadriciclo motorizado:
sem capacete;
usando capacete tipo coquinho, ciclístico ou EPI;
com capacete não encaixado na cabeça;
ou uso indevido. Utilizar enquadramentos específicos: 703-01, art. 244, I (condutor) e 704-81, art. 244, II (passageiro).
Condutor ou Passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado de cabine aberta e quadriciclo motorizado com capacete de segurança e utilizando:
viseira ou óculos de proteção sem boas condições de uso;
viseira ou óculos de proteção em posição que não dê proteção total aos olhos;
viseira ou óculos de proteção com película;
viseira em padrão diverso do cristal, no período noturno;
óculos de sol, óculos corretivos ou de segurança do trabalho (EPI), em substituição ao óculos de proteção;
ou com capacete do tipo modular, com a queixeira levantada, deixando os olhos sem a proteção da viseira. Utilizar enquadramentos específicos: 768-42, art. 244, X (condutor) e 771-42, art. 244, XI (passageiro).
Condutor de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado de cabine aberta e quadriciclo motorizado transportando passageiro com capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção, utilizar enquadramento específico: 771-41, art. 244, XI.

Definições e Procedimentos Operacionais

1
VISEIRA: Anteparo destinado à proteção dos olhos e das mucosas, é construída em plásticos de engenharia, com transparência, fabricadas nos padrões: cristal, fumê light, fumê e metalizadas.
2
Quando o veículo estiver imobilizado na via, independentemente do motivo, a viseira poderá ser totalmente levantada, devendo ser imediatamente restabelecida a posição frontal aos olhos quando o veículo for colocado em movimento.
3
A viseira deverá estar abaixada de tal forma possibilite a proteção total frontal aos olhos, considerando-se um plano horizontal, permitindo-se, no caso dos capacetes com queixeira, pequena abertura de forma a garantir a circulação de ar.
4
Triciclo ou Quadriciclo automotor de cabine fechada não é obrigatório o uso do capacete de segurança se cumpridas as condições estabelecidas na Regulamentação do Contran.
5
No caso de Triciclo de cabine fechada ou Quadriciclo circulando em Rodovia, também autuar no enquadramento: 574-61, art. 187, I, quando for o caso.

Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT

“Condutor de motocicleta com capacete sem viseira.”
“Condutor de motoneta com capacete sem viseira e sem óculos de proteção.”
“Condutor de triciclo motorizado de cabine aberta com capacete aberto (jet) sem viseira e sem óculos de proteção.”
“Condutor de quadriciclo motorizado com capacete do tipo misto com queixeira removível sem viseira e sem óculos de proteção.”

Outros Enquadramentos do Artigo 244

Ver Artigo Completo →
703-01 Gravíssima

Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem capacete de segurança.

703-03 Gravíssima

Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem vestuário aprovado pelo Contran.

704-81 Gravíssima

Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem capacete.

704-83 Gravíssima

Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando passageiro fora do assento.

705-61 Gravíssima

Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor fazendo malabarismo ou equilibrando-se em uma roda.

707-21 Gravíssima

Conduzir motocicleta/motoneta/ciclomotor transportando criança menor de 10 anos de idade.

707-22 Gravíssima

Conduzir motoc/moton/ciclom transp criança s/ condição cuidar própria segurança.

708-00 Grave

Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor rebocando outro veículo.

709-91 Grave

Conduzir motocicleta/motoneta/ciclomotor sem segurar o guidom com ambas as mãos.

710-21 Grave

Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando carga incompatível.

710-23 Grave

Conduzir motoc/moton/ transportando carga em desacordo c/ § 2º do Art 139-A CTB.

712-92 Média

Conduzir ciclomotor em via de trânsito rápido.

712-93 Média

Conduzir ciclomotor em rodovia salvo se houver acostamento ou faixa própria.

755-21 Grave

Conduzir motoc/moton/ efetuando transp remun mercadoria desac c/ art 139-A CTB.

755-22 Grave

Conduzir motoc/moton/ efet transp remun desac normas ativid profic mototaxistas.

768-42 Média

Conduzir motoc/ moton/ ciclom c/ útil capacete de seg c/ viseira/óculos prot em des c/ regul Contran.

771-41 Média

Conduzir motoc/ moton/ ciclom transp pass c/ capacete de segurança s/ viseira/óculos de proteção.

771-42 Média

Conduzir motoc/ moton/ ciclom transp pass c/ cap seg c/ viseira/óculos prot em des c/ regul Contran.

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Fontes Oficiais Consultadas

Legislação Federal Vigente
LEI FEDERAL Planalto

Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Lei nº 9.503/1997 e alterações

Institui as diretrizes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), normas de circulação e conduta, registro, habilitação, infrações e crimes de trânsito.

Presidência da República Acessar
NORMA REGULAMENTADORA Gov.br

Resoluções do CONTRAN

Conselho Nacional de Trânsito

Órgão máximo normativo e consultivo responsável por regulamentar os artigos do CTB, diretrizes de sinalização, segurança veicular e habilitação.

Min. dos Transportes Acessar
MANUAL OPERACIONAL SENATRAN

Manual de Fiscalização (MBFT)

Resolução CONTRAN nº 985/2022

Estabelece os procedimentos práticos de autuação, fichas individuais de enquadramento, competências de agentes e aplicação de medidas administrativas.

Fiscalização Oficial Acessar

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