CÓDIGO 765-00 Gravíssima Não computável R$ 1.467,35 Suspensão da CNH

Exerc at rem veíc e não compr a real ex toxic per ex p § 2º do art 148-A por oc ren hab C, D ou E

Tipificação do Enquadramento Incorre na mesma penalidade o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo e não comprova a realização de exame toxicológico periódico exigido pelo § 2º do art. 148-A deste Código por ocasião da renovação do documento de habilitação nas categorias C, D ou E.

Amparo Legal no Código de Trânsito Brasileiro

Art. 165-B, parágrafo único. — Dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no art. 148-A deste Código: Produção de efeitos

Ver Artigo 165-B no CTB
Valor da Multa R$ 1.467,35 Fator Multiplicador 5×
Pontos CNH Não computável Sem cômputo de pontos
Infrator Condutor Responsabilidade legal
Competência Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual.
Penalidade Legal

Multa (5X) e suspensão do direito de dirigir por 3 (três) meses.

Medida Administrativa

Não

Forma de Constatação: Vide procedimentos.

Quando Autuar (Regras de Fiscalização)

Condutor com inscrição na CNH (EAR) habilitado nas categorias C, D ou E, que não comprovar a realização do exame toxicológico periódico, na forma do §2º do art. 148-A, no momento da renovação do documento de habilitação junto ao Órgão ou Entidade Estadual de Trânsito.

Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)

Condutor, com idade inferior a 70 anos, dirigindo veículo das categorias C, D ou E, sem realizar quaisquer dos exames toxicológicos intermediários, após 30 dias do seu vencimento, utilizar enquadramento específico: 764-10, art. 165-B.
Condutor de veículo das categorias C, D ou E, que não exerça atividade remunerada ao veículo (EAR).
Condutor da categoria C, D ou E que exerce atividade remunerada ao veículo, cuja data de validade da CNH seja anterior a 12 de outubro de 2023.

Definições e Procedimentos Operacionais

1
A comprovação da realização do exame toxicológico deverá ocorrer em consulta às bases de dados do RENACH.
2
A Infração se caracterizará no momento da renovação do documento de habilitação.
3
O Auto de Infração de Trânsito será lavrado na repartição de trânsito responsável pelo processo de renovação do documento de habilitação.
4
Não se aplica a suspensão do direito de dirigir, caso o condutor esteja com o exame toxicológico negativo no momento da renovação da CNH.
5
O rebaixamento da categoria ou a retirada do exercício da atividade remunerada (EAR) da CNH no momento da renovação, não elide a lavratura do respectivo auto de infração.
6
Deverá ser lavrada uma única autuação independentemente da quantidade de exames toxicológicos periódicos não realizados.
7
Infração de responsabilidade de pessoa física sem a utilização de veículo.

Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT

“Exame toxicológico vencido no momento da renovação da CNH. Condutor exerce atividade remunerada ao veículo.”
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Base Normativa & E-E-A-T

Fontes Oficiais Consultadas

Legislação Federal Vigente
LEI FEDERAL Planalto

Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Lei nº 9.503/1997 e alterações

Institui as diretrizes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), normas de circulação e conduta, registro, habilitação, infrações e crimes de trânsito.

Presidência da República Acessar
NORMA REGULAMENTADORA Gov.br

Resoluções do CONTRAN

Conselho Nacional de Trânsito

Órgão máximo normativo e consultivo responsável por regulamentar os artigos do CTB, diretrizes de sinalização, segurança veicular e habilitação.

Min. dos Transportes Acessar
MANUAL OPERACIONAL SENATRAN

Manual de Fiscalização (MBFT)

Resolução CONTRAN nº 985/2022

Estabelece os procedimentos práticos de autuação, fichas individuais de enquadramento, competências de agentes e aplicação de medidas administrativas.

Fiscalização Oficial Acessar

Aviso Legal e Educativo: As informações e análises disponibilizadas na Biblioteca do CTB têm caráter estritamente educativo, didático e de utilidade pública para motoristas e profissionais. O conteúdo fundamenta-se nos textos legais oficiais vigentes na data de consulta, mas não substitui publicações do Diário Oficial da União nem consultas jurídicas formais perante as autoridades do Sistema Nacional de Trânsito ou o Poder Judiciário.

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