Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50%
Tipificação do Enquadramento Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil efetuada por medidor de velocidade, em rodovias,vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias, quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento).
Art. 218, II. — Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias
Multa
Não
Quando Autuar (Regras de Fiscalização)
Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)
Definições e Procedimentos Operacionais
Placa(s) associada(s) a este enquadramento
O desrespeito ou a inobservância da sinalização abaixo fundamenta a caracterização desta infração conforme as fichas técnicas do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT).