CÓDIGO 714-50 Grave Não Computável R$ 195,23

Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos.

Tipificação do Enquadramento Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.

Amparo Legal no Código de Trânsito Brasileiro

Art. 245. — Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via

Ver Artigo 245 no CTB
Valor da Multa R$ 195,23
Pontos CNH Não Computável Sem cômputo de pontos
Infrator Pessoa Física ou Jurídica Responsabilidade legal
Competência Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal ou Rodoviário.
Penalidade Legal

Multa

Medida Administrativa

Remoção da mercadoria ou do material.

Forma de Constatação: Vide procedimentos.

Quando Autuar (Regras de Fiscalização)

Responsável, pessoa física ou jurídica, que deposita na via mercadoria, material e/ou equipamentos, sem autorização da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.

Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)

Responsável que depositar mercadoria, material e/ou equipamento na via devidamente autorizado pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Responsável que obstaculiza a via indevidamente, obstruindo-a, utilizar enquadramento específico: 715-32; 716-12; 717-02; 718-82; 719-62, art. 246.
Na existência de regramento local que autorize a conduta, exemplo: legislação de posturas, urbanismo etc.

Definições e Procedimentos Operacionais

1
VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.
2
Esta infração é de responsabilidade de pessoa física ou jurídica, sem a utilização de veículos.
3
Sempre que possível, o agente de trânsito deverá identificar o infrator, no ato da autuação. Caso isto não seja possível, a identificação poderá ser feita mediante diligência complementar em momento posterior.
4
A aplicação da medida administrativa de remoção do material, deverá ser precedida do preenchimento do recibo de recolhimento.

Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT

“Estabelecimento depositando mercadoria no passeio, acarretando prejuízo à circulação de pedestres.”
“Restaurante depositando mesas e cadeiras no passeio, sem autorização.”
“Material de construção depositado no passeio, prejudicando a circulação de pedestres.”
“Equipamentos depositados na via expostos à venda distribuídos por toda a calçada.”
“Oficina utilizando o canteiro central da via como depósito de veículos irrecuperáveis, sinistrados ou desmontados.”
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Base Normativa & E-E-A-T

Fontes Oficiais Consultadas

Legislação Federal Vigente
LEI FEDERAL Planalto

Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Lei nº 9.503/1997 e alterações

Institui as diretrizes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), normas de circulação e conduta, registro, habilitação, infrações e crimes de trânsito.

Presidência da República Acessar
NORMA REGULAMENTADORA Gov.br

Resoluções do CONTRAN

Conselho Nacional de Trânsito

Órgão máximo normativo e consultivo responsável por regulamentar os artigos do CTB, diretrizes de sinalização, segurança veicular e habilitação.

Min. dos Transportes Acessar
MANUAL OPERACIONAL SENATRAN

Manual de Fiscalização (MBFT)

Resolução CONTRAN nº 985/2022

Estabelece os procedimentos práticos de autuação, fichas individuais de enquadramento, competências de agentes e aplicação de medidas administrativas.

Fiscalização Oficial Acessar

Aviso Legal e Educativo: As informações e análises disponibilizadas na Biblioteca do CTB têm caráter estritamente educativo, didático e de utilidade pública para motoristas e profissionais. O conteúdo fundamenta-se nos textos legais oficiais vigentes na data de consulta, mas não substitui publicações do Diário Oficial da União nem consultas jurídicas formais perante as autoridades do Sistema Nacional de Trânsito ou o Poder Judiciário.

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