CÓDIGO 702-10 Grave Não Computável R$ 195,23

Deixar seguradora de comunicar ocorrência perda total veíc e devolver placas/doc.

Tipificação do Enquadramento Deixar a empresa seguradora de comunicar ao órgão executivo de trânsito competente a ocorrência de perda total do veículo e de lhe devolver as respectivas placas e documentos.

Amparo Legal no Código de Trânsito Brasileiro

Art. 243. — Deixar a empresa seguradora de comunicar ao órgão executivo de trânsito competente a ocorrência de perda total do veículo e de lhe devolver as respectivas placas e documentos

Ver Artigo 243 no CTB
Valor da Multa R$ 195,23
Pontos CNH Não Computável Sem cômputo de pontos
Infrator Pessoa Jurídica Responsabilidade legal
Competência Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual.
Penalidade Legal

Multa

Medida Administrativa

Recolhimento das placas e dos documentos.

Forma de Constatação: Vide procedimentos.

Quando Autuar (Regras de Fiscalização)

Empresa seguradora que não comunica ao órgão executivo de trânsito competente a ocorrência de perda total do veículo.

Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)

Quando o responsável (proprietário, companhia seguradora ou adquirente) deixar de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado, utilizar o enquadramento específico: 699-80, art. 240.

Definições e Procedimentos Operacionais

1
O veículo enquadrado na categoria "dano de grande monta" deve ser classificado como "irrecuperável" pelo órgão de registro do veículo, devendo ser executada a baixa do seu cadastro na forma estabelecida pela Resolução do Contran nº 967/2022 e sucedâneas.
2
Considera-se irrecuperável o veículo que em razão de sinistro, intempéries, ou desuso, ou que tenha sofrido danos ou avarias em sua estrutura, capazes de inviabilizar recuperação, de modo a atender os requisitos de segurança veicular, necessários para a circulação nas vias públicas. O veículo irrecuperável é considerado sucata. (Decreto Federal nº
3
1.305/1994).
3
A infração somente será constatada no órgão ou entidade executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal.
4
O local da infração deve ser registrado com o endereço da sede do órgão ou entidade executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal.
5
A infração poderá ser constatada pelo cruzamento de informações entre bancos de dados oficiais, cujo acesso tenha sido franqueado ao órgão ou entidade executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal.

Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT

“Sistema de informação da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) comprova a indenização integral de seguro por danos para o veículo.”
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Base Normativa & E-E-A-T

Fontes Oficiais Consultadas

Legislação Federal Vigente
LEI FEDERAL Planalto

Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Lei nº 9.503/1997 e alterações

Institui as diretrizes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), normas de circulação e conduta, registro, habilitação, infrações e crimes de trânsito.

Presidência da República Acessar
NORMA REGULAMENTADORA Gov.br

Resoluções do CONTRAN

Conselho Nacional de Trânsito

Órgão máximo normativo e consultivo responsável por regulamentar os artigos do CTB, diretrizes de sinalização, segurança veicular e habilitação.

Min. dos Transportes Acessar
MANUAL OPERACIONAL SENATRAN

Manual de Fiscalização (MBFT)

Resolução CONTRAN nº 985/2022

Estabelece os procedimentos práticos de autuação, fichas individuais de enquadramento, competências de agentes e aplicação de medidas administrativas.

Fiscalização Oficial Acessar

Aviso Legal e Educativo: As informações e análises disponibilizadas na Biblioteca do CTB têm caráter estritamente educativo, didático e de utilidade pública para motoristas e profissionais. O conteúdo fundamenta-se nos textos legais oficiais vigentes na data de consulta, mas não substitui publicações do Diário Oficial da União nem consultas jurídicas formais perante as autoridades do Sistema Nacional de Trânsito ou o Poder Judiciário.

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