CÓDIGO 646-70 Grave 5 R$ 195,23

Deixar de sinalizar a via p/ tornar visível o local qdo a carga for derramada.

Tipificação do Enquadramento Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se quanto a providências necessárias para tornar visível o local, quando a carga for derramada sobre a via e não puder ser retirada imediatamente.

Amparo Legal no Código de Trânsito Brasileiro

Art. 225, II. — Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se quanto a providências necessárias para tornar visível o local, quando

Ver Artigo 225 no CTB
Valor da Multa R$ 195,23
Pontos CNH 5 Pontuação regular
Infrator Condutor Responsabilidade legal
Competência Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Penalidade Legal

Multa

Medida Administrativa

Não

Forma de Constatação: Possível sem abordagem.

Quando Autuar (Regras de Fiscalização)

Condutor de veículo que, quando a carga for derramada, deixar de acionar, de imediato, as luzes de advertência (pisca-alerta) do veículo.
Condutor de veículo que, quando a carga for derramada, deixar de providenciar a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar, perpendicularmente ao eixo da via, e em condição de boa visibilidade, à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo.
Condutor de veículo que, quando a carga for derramada, deixar de, à noite, não acionar, também, ao menos as luzes de posição do veículo.
Condutor que, à noite, omitir-se quanto a providências necessárias para tornar visível o local.

Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)

Veículo que transitar derramando a carga que esteja transportando, enquadramento específico: 678-51, art. 231, II, a.
Condutor que deixar de retirar qualquer objeto que tenha sido utilizado para a sinalização temporária da via, utilizar enquadramento específico: 647-50, art. 226.

Definições e Procedimentos Operacionais

1
ACOSTAMENTO - parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.
2
PISTA -parte da via normalmente utilizada para a circulação de veículos, identificada por elementos separadores ou por diferença de nível em relação às calçadas, ilhas ou aos canteiros centrais.
3
VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.
4
Quando a carga for derramada, o condutor do veículo deverá adotar, cumulativamente, as seguintes providências:
4.1
acionar, de imediato, as luzes de advertência (pisca-alerta);
4.2
providenciar a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar, perpendicularmente ao eixo da via, e em condição de boa visibilidade, à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo;
4.3
à noite, não acionar, também, ao menos as luzes de posição do veículo.
4.4
à noite, tomar providências necessárias para tornar visível o local.
5
O uso de cones com dispositivos retrorrefletivos, nos padrões estabelecidos pela ABNT, supre o uso do dispositivo de sinalização luminosa ou refletora de emergência (triângulo).
6
De forma opcional, o condutor pode utilizar um segundo dispositivo de sinalização luminosa ou refletora de emergência (triângulo), posicionado à frente do veículo.

Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT

“O condutor deixou de acionar o pisca-alerta, veículo que teve carga derramada sobre a via.”
“O condutor não acendeu as luzes externas do veículo, à noite, com o veículo que teve carga derramada sobre a via.”
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Base Normativa & E-E-A-T

Fontes Oficiais Consultadas

Legislação Federal Vigente
LEI FEDERAL Planalto

Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Lei nº 9.503/1997 e alterações

Institui as diretrizes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), normas de circulação e conduta, registro, habilitação, infrações e crimes de trânsito.

Presidência da República Acessar
NORMA REGULAMENTADORA Gov.br

Resoluções do CONTRAN

Conselho Nacional de Trânsito

Órgão máximo normativo e consultivo responsável por regulamentar os artigos do CTB, diretrizes de sinalização, segurança veicular e habilitação.

Min. dos Transportes Acessar
MANUAL OPERACIONAL SENATRAN

Manual de Fiscalização (MBFT)

Resolução CONTRAN nº 985/2022

Estabelece os procedimentos práticos de autuação, fichas individuais de enquadramento, competências de agentes e aplicação de medidas administrativas.

Fiscalização Oficial Acessar

Aviso Legal e Educativo: As informações e análises disponibilizadas na Biblioteca do CTB têm caráter estritamente educativo, didático e de utilidade pública para motoristas e profissionais. O conteúdo fundamenta-se nos textos legais oficiais vigentes na data de consulta, mas não substitui publicações do Diário Oficial da União nem consultas jurídicas formais perante as autoridades do Sistema Nacional de Trânsito ou o Poder Judiciário.

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