CÓDIGO 642-40 Média 4 R$ 130,16

Deixar de manter ligado em emerg sist ilum intermitente ainda q parado.

Tipificação do Enquadramento Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados.

Amparo Legal no Código de Trânsito Brasileiro

Art. 222. — Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados

Ver Artigo 222 no CTB
Valor da Multa R$ 130,16
Pontos CNH 4 Pontuação regular
Infrator Condutor Responsabilidade legal
Competência Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Penalidade Legal

Multa

Medida Administrativa

Não

Forma de Constatação: Possível sem abordagem.

Quando Autuar (Regras de Fiscalização)

Veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito, ambulâncias ou de segurança pública:
parados ou estacionados em situações de atendimento de urgência ou emergência com o sistema de iluminação intermitente apagado;
em circulação, buscando prioridade de passagem, em situações de atendimento de urgência ou emergência, com o sistema de iluminação intermitente apagado.

Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)

Veículo utilizando luzes intermitentes ou rotativas ou dispositivo de alarme sonoro em veículos não mencionados no inciso VII, do art. 29 do CTB, utilizar enquadramento específico: 666-10, art. 230, XII.
Veículo utilizando luz de cor amarelo-âmbar intermitente ou rotativa em veículo não autorizado como prestador de serviço de utilidade pública, utilizar enquadramento específico: 666-10, art. 230, XII.
Veículo de utilidade pública sem utilizar o sistema de iluminação intermitente de cor amarelo-âmbar, no local da prestação de serviço, utilizar o enquadramento da infração verificada pelo agente.

Definições e Procedimentos Operacionais

1
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE URGÊNCIA - os deslocamentos realizados pelos veículos de emergência, em circunstâncias que necessitem de brevidade para o atendimento, sem a qual haverá risco concreto à vida de terceiros ou grande prejuízo à incolumidade pública.
2
VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA -aqueles tipificados no inciso VII do art. 29 do CTB e os de segurança pública, inclusive os de salvamento difuso destinados a serviços de emergência decorrentes de acidentes ambientais.

Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT

“Ambulância estacionada sobre a calçada, durante prestação de serviço de emergência, com sistema de iluminação intermitente apagada.”
“Veículo de fiscalização de trânsito em circulação, durante serviço de emergência, com o sistema de iluminação apagado.”
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Base Normativa & E-E-A-T

Fontes Oficiais Consultadas

Legislação Federal Vigente
LEI FEDERAL Planalto

Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Lei nº 9.503/1997 e alterações

Institui as diretrizes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), normas de circulação e conduta, registro, habilitação, infrações e crimes de trânsito.

Presidência da República Acessar
NORMA REGULAMENTADORA Gov.br

Resoluções do CONTRAN

Conselho Nacional de Trânsito

Órgão máximo normativo e consultivo responsável por regulamentar os artigos do CTB, diretrizes de sinalização, segurança veicular e habilitação.

Min. dos Transportes Acessar
MANUAL OPERACIONAL SENATRAN

Manual de Fiscalização (MBFT)

Resolução CONTRAN nº 985/2022

Estabelece os procedimentos práticos de autuação, fichas individuais de enquadramento, competências de agentes e aplicação de medidas administrativas.

Fiscalização Oficial Acessar

Aviso Legal e Educativo: As informações e análises disponibilizadas na Biblioteca do CTB têm caráter estritamente educativo, didático e de utilidade pública para motoristas e profissionais. O conteúdo fundamenta-se nos textos legais oficiais vigentes na data de consulta, mas não substitui publicações do Diário Oficial da União nem consultas jurídicas formais perante as autoridades do Sistema Nacional de Trânsito ou o Poder Judiciário.

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