CÓDIGO 620-30 Média 4 R$ 130,16

Entrar/sair de fila de veículos estacionados sem dar pref a pedestres/veículos.

Tipificação do Enquadramento Entrar ou sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência de passagem a pedestres e a outros veículos.

Amparo Legal no Código de Trânsito Brasileiro

Art. 217. — Entrar ou sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência de passagem a pedestres e a outros veículos

Ver Artigo 217 no CTB
Valor da Multa R$ 130,16
Pontos CNH 4 Pontuação regular
Infrator Condutor Responsabilidade legal
Competência Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal ou Rodoviário.
Penalidade Legal

Multa

Medida Administrativa

Não

Forma de Constatação: Possível sem abordagem.

Quando Autuar (Regras de Fiscalização)

Veículo estacionado que, ao sair da fila de veículos para ingressar na via, deixa de dar preferência a outro veículo que por ela esteja transitando.
Veículo estacionado que, ao sair da fila de veículos para ingressar na via, deixa de dar preferência a pedestre que esteja circulando pela trajetória do veículo.
Veículo que, ao entrar em fila de veículos estacionados, deixa de dar preferência a veículo que esteja transitando pela via.
Veículo que, ao entrar em fila de veículos estacionados, deixa de dar preferência a pedestre que esteja circulando pela trajetória do veículo.

Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)

Veículo que entrar ou sair de áreas lindeiras sem dar preferência de passagem a veículos ou pedestres que circulem pela via, utilizar enquadramento específico: 619-00, art. 216.
Veículo estacionado ou parado que inicia a marcha sem sinalizar, com antecedência, mediante luz indicadora ou gesto, utilizar enquadramento específico: 584-31, art. 196.

Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT

“Veículo iniciou saída de estacionamento sem dar preferência a veículo que transitava pela via.”
“Veículo iniciou entrada em vaga de estacionamento ignorando a presença de pedestre circulando pela trajetória do veículo.”
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Base Normativa & E-E-A-T

Fontes Oficiais Consultadas

Legislação Federal Vigente
LEI FEDERAL Planalto

Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Lei nº 9.503/1997 e alterações

Institui as diretrizes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), normas de circulação e conduta, registro, habilitação, infrações e crimes de trânsito.

Presidência da República Acessar
NORMA REGULAMENTADORA Gov.br

Resoluções do CONTRAN

Conselho Nacional de Trânsito

Órgão máximo normativo e consultivo responsável por regulamentar os artigos do CTB, diretrizes de sinalização, segurança veicular e habilitação.

Min. dos Transportes Acessar
MANUAL OPERACIONAL SENATRAN

Manual de Fiscalização (MBFT)

Resolução CONTRAN nº 985/2022

Estabelece os procedimentos práticos de autuação, fichas individuais de enquadramento, competências de agentes e aplicação de medidas administrativas.

Fiscalização Oficial Acessar

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